Sem indícios de duplicidade, juiz eleitoral reconhece semelhança biográfica e determina regularização cadastral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a regularização das inscrições eleitorais de dois irmãos gêmeos, Gian Paiva de Oliveira e Gil Paiva de Oliveira, após constatar que uma coincidência de dados biográficos no sistema ELO – Cadastro Eleitoral havia gerado indevida suspeita de duplicidade de títulos no município de Macaparana (Zona Eleitoral 90ª).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta quinta-feira (26 de março de 2026) e proferida pelo juiz eleitoral Manoel Belmiro Neto.
Coincidência de dados biográficos
De acordo com o despacho, a unidade cartorária da 90ª Zona Eleitoral identificou alta similaridade nos dados dos dois eleitores, especialmente em relação a data de nascimento, filiação e naturalidade. Essa coincidência automática motivou a abertura de verificação por suposta duplicidade ou pluralidade de inscrições.
No entanto, a análise revelou que os documentos de identificação são distintos:
- Gil Paiva de Oliveira apresentou certidão de nascimento, na qual consta a informação de que é irmão gêmeo;
- Gian Paiva de Oliveira apresentou Registro Geral (RG) próprio.
O sistema do cadastro eleitoral também continha o registro ASE indicativo de condição de irmão gêmeo em ambos os títulos, reforçando que se tratava de pessoas diferentes.
Decisão: casos de gêmeos não configuram duplicidade
Com base nas verificações, o juiz concluiu que a coincidência derivava exclusivamente da semelhança biográfica típica de irmãos gêmeos, não havendo qualquer indício de irregularidade.
O magistrado citou o artigo 83 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que prevê regularização imediata quando é possível concluir que “o grupo é formado por pessoas distintas”.
Assim, determinou:
“Reconheço que a coincidência decorre de mera similaridade de dados biográficos entre pessoas distintas e, em consequência, determino a regularização das inscrições eleitorais envolvidas no Sistema ELO.”
Procedimentos finais
A decisão ainda ordena que sejam feitas as anotações de regularização no sistema eleitoral, com ciência ao Ministério Público Eleitoral e arquivamento dos autos após as medidas de praxe.
O caso ilustra uma situação considerada comum em cadastros eleitorais envolvendo irmãos gêmeos, em que a coincidência de informações biográficas pode gerar inconsistências automatizadas, posteriormente esclarecidas com a apresentação de documentos comprobatórios.


