Auditoria especial do TCE-PE aponta uso irregular de cargos em comissão para funções técnicas e operacionais e exige criação de quadro de empregos efetivos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que os atuais gestores da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A (AGE) adotem todas as providências necessárias para instaurar um concurso público destinado ao provimento de empregos públicos efetivos. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1328/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE nesta quarta-feira (8). A auditoria especial apontou que a entidade mantém cargos em comissão para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, o que infringe a Constituição Federal e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento estabeleceu o prazo de 180 dias para o cumprimento de medidas estruturais, sob a relatoria e fundamentação contidas nos autos oficiais do tribunal, afetando diretamente a organização interna de pessoal da agência de fomento estadual.
Desvio de finalidade em cargos comissionados
De acordo com o relatório de auditoria (Achado 2.1.5), a estrutura administrativa da agência apresenta desconformidade com as regras de acesso ao serviço público. Os principais pontos destacados nas razões de decidir do tribunal são:
- Violação constitucional: A existência de cargos em comissão para atividades burocráticas ou operacionais viola o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
- Jurisprudência do STF: A prática descumpre a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 (RE 1.041.210 RG), que determina a reserva exclusiva de cargos em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Ausência de carreira própria: A inexistência de um quadro de empregos públicos efetivos e de concursos anteriores na instituição impõe a necessidade de uma reforma estrutural com participação legislativa.
O texto oficial reforça que “a utilização de cargos em comissão para o desempenho de funções técnicas, burocráticas ou operacionais viola o art. 37, inciso V, da Constituição Federal e a tese fixada pelo STF no Tema 1.010, impondo a regularização do quadro de pessoal mediante criação de empregos públicos efetivos precedida de concurso público.”
Etapas obrigatórias para a abertura do certame
A determinação específica, fundamentada nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual nº 12.600/2004 e no artigo 4º da Resolução TC nº 236/2024, exige o cumprimento cumulativo e a comprovação documental de quatro etapas principais no prazo de 180 dias:
| Etapa | Ação Obrigatória Exigida pelo TCE-PE |
| a | Elaboração e aprovação, pelo Conselho de Administração da AGE, de proposta formal de criação de quadro de empregos públicos efetivos, definindo carreiras, cargos, atribuições, vagas e regime jurídico. |
| b | Encaminhamento formal, pelo Diretor-Presidente da AGE, ao Governador do Estado de Pernambuco, à Secretaria de Administração e ao órgão de planejamento e orçamento, acompanhado de exposição de motivos e impacto financeiro. |
| c | Encaminhamento de minuta de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE), por iniciativa do Executivo, para autorizar a criação do quadro e o concurso, com indicação das fontes de custeio (ou demonstração de trâmite equivalente/ato normativo infralegal). |
| d | Publicação do edital de abertura do concurso público ou, caso a regularização dependa de providência legislativa não concluída, apresentação de relatório circunstanciado ao Tribunal com cronograma atualizado. |
Vedações e prazos complementares
Além das fases estruturais para a abertura do concurso público, o Tribunal de Contas do Estado determinou que a Agência de Fomento de Pernambuco deve se abster de criar novos cargos em comissão voltados a funções técnicas e operacionais.
Os gestores da autarquia, ou quem vier a sucedê-los, receberam ainda a obrigação de encaminhar ao tribunal, no prazo regulamentar de 30 dias, um diagnóstico atualizado sobre a situação de seu quadro de pessoal acompanhado do respectivo cronograma de execução detalhado para cada uma das etapas do concurso.
Dados do procedimento:
Número: Acórdão T.C. nº 1328/2026 (Processo de Auditoria Especial — Quadro de Pessoal)
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
Data de publicação: quarta-feira (8)


