Julgamento aponta irregularidades em aditivos contratuais assinados por ex-prefeito e falhas na fiscalização de horas de máquinas pesadas
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, que apurou falhas em um contrato de locação de trator de esteira. Conforme o Acórdão T.C. Nº 1280 / 2026, publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a corte reconheceu a ocorrência da prescrição punitiva e de ressarcimento, o que impediu a aplicação de multas ou imputação de débito aos envolvidos.
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, analisou a conformidade dos atos relativos ao exercício financeiro de 2020. A fiscalização constatou que o vínculo original, firmado em 5 de maio de 2017 pelo valor de R$ 138.000,00, foi ampliado para R$ 552.000,00 por meio de quatro termos aditivos, gerando um desembolso total acumulado de R$ 667.602,00 junto à empresa FD Feitosa Locação de Veículos Eireli.
Aditivos sem justificativa e projeto básico incompleto
A análise técnica do tribunal resultou em sete achados negativos principais. O ponto de maior gravidade envolveu as sucessivas prorrogações da prestação do serviço sem a devida comprovação de vantagens para a administração pública. Os principais fatores indicados no acórdão foram:
- Responsabilidade direta: O tribunal atribuiu a responsabilidade pelas prorrogações ao prefeito à época, Evandro Perazzo Valadares, que subscreveu três dos termos aditivos sem as justificativas técnicas e jurídicas exigidas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
- Fragilidade técnica: O projeto básico utilizado na contratação carecia de levantamento topográfico e de quantificação detalhada dos serviços, o que violou os termos da Resolução TC nº 003/2009 da corte de contas.
- Deficiência no controle: Os boletins de medição oficiais não continham a discriminação adequada dos locais de execução e da quantidade de horas trabalhadas pelas máquinas, o que evidenciou falhas no controle das despesas.
O colegiado apontou ainda a ocorrência de rigorismo excessivo e incompatível com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em processos licitatórios locais, citando a desclassificação de propostas que atendiam materialmente ao objeto unicamente pela falta de indicação da marca ou modelo do maquinário.
Reconhecimento da prescrição e recomendações
Apesar de considerar o mérito do objeto irregular, os conselheiros votaram, de forma unânime, pelo reconhecimento da prescrição do direito de punir do Estado. O prazo prescricional havia sido interrompido pela última vez em 10 de fevereiro de 2021 e transcorreu integralmente até 10 de fevereiro de 2026, sem que houvesse nova causa de interrupção ou o julgamento definitivo do feito dentro do período de cinco anos.
Por consequência, o gestor Evandro Perazzo Valadares foi responsabilizado formalmente pelas desconformidades contratuais, mas ficou isento do pagamento de penalidades financeiras ou devolução de valores. O tribunal também listou como interessados no processo Armando Vasconcelos Valadares, Augusto Santa Cruz Valadares, Moises Correia Freitas, Paulo Siqueira Fernandes Junior, Ricardo Lins Alves Neto e a firma ASP Empreendimentos.
Ao encerrar o procedimento, o TCE-PE expediu recomendações de caráter administrativo aos atuais representantes da Prefeitura de São José do Egito:
| Tipo de Ação | Medida Determinada pelo TCE-PE |
| Tratamento Legal | Registrar justificativas expressas nos autos sempre que não for aplicado o tratamento diferenciado a microempresas. |
| Planejamento | Observar rigorosamente os procedimentos legais de elaboração de projetos básicos em futuras contratações de obras ou serviços de engenharia. |
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE N° 21100006-1 (Acórdão T.C. Nº 1280 / 2026)
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data de publicação: 29 de junho de 2026 (DO-TCE-PE)


