Colegiado seguiu parecer técnico e entendeu que interrupção do certame traria prejuízo à continuidade de serviço público essencial
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou a decisão que indeferiu a medida cautelar solicitada pela empresa Eletron Solar Manutenções & Consultoria Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 80/2026, promovido pela Prefeitura Municipal dos Bezerros. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, publicado nesta quinta-feira (22). O julgamento relativo ao Acórdão T.C. nº 2187/2026 (Processo TCE-PE nº 26101174-1) ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (20), sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A representação questionava a exequibilidade da proposta vencedora e apontava supostas falhas no edital destinado à contratação de serviços de manutenção da iluminação pública no município.
Questionamentos da representação e análise técnica
A empresa representante buscou a suspensão do certame (Processo Licitatório nº 085/2026-PMB) alegando suposta inexequibilidade da proposta apresentada, sob a tese de “leilão predatório”. Além disso, apontou a inclusão indevida de custos fixos de almoxarifado no Benefício e Despesas Indiretas (BDI), subdimensionamento dos custos de georreferenciamento e contradição no edital quanto ao regime tributário adotado.
Durante a instrução do feito, as alegações foram analisadas pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON/DINFRA). O parecer técnico do órgão concluiu pela improcedência dos questionamentos, indicando que os pontos levantados foram enfrentados pela administração municipal e não apresentavam gravidade apta a justificar a paralisação do processo licitatório.
Fundamentos da decisão do colegiado
Ao analisar os requisitos da Resolução TC nº 155/2021, a Primeira Câmara considerou ausentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. O acórdão registrou que o desconto expressivo em proposta licitatória não comprova, por si só, a inexequibilidade do valor oferecido.
O tribunal destacou ainda que a suspensão cautelar da licitação se mostraria desproporcional, ante a ausência de demonstração de dano imediato ao erário e o risco de gerar prejuízos à continuidade da prestação de um serviço essencial à população.
| Detalhes da Decisão | Informações Oficiais |
| Processo | TCE-PE nº 26101174-1 (Medida Cautelar) |
| Acórdão | Acórdão T.C. nº 2187/2026 |
| Órgão Julgador | Primeira Câmara do TCE-PE |
| Relator | Conselheiro Ranilson Ramos |
| Data da Sessão | terça-feira (20) |
| Data de Publicação | quinta-feira (22) |
| Interessados | Cristiane Alves Nascimento, Eletron Solar Manutenções & Consultoria Ltda., Maria Lucielle Silva Laurentino e Samuel Santos Leal da Silva |
Foto: Marília Auto/TCE-PE


