Tribunal de Contas nega pedido de suspensão de licitação de iluminação pública em Bezerros

Colegiado seguiu parecer técnico e entendeu que interrupção do certame traria prejuízo à continuidade de serviço público essencial

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Primeira Câmara, homologou a decisão que indeferiu a medida cautelar solicitada pela empresa Eletron Solar Manutenções & Consultoria Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 80/2026, promovido pela Prefeitura Municipal dos Bezerros. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, publicado nesta quinta-feira (22). O julgamento relativo ao Acórdão T.C. nº 2187/2026 (Processo TCE-PE nº 26101174-1) ocorreu durante a 36ª Sessão Ordinária Presencial, realizada na terça-feira (20), sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos. A representação questionava a exequibilidade da proposta vencedora e apontava supostas falhas no edital destinado à contratação de serviços de manutenção da iluminação pública no município.

Questionamentos da representação e análise técnica

A empresa representante buscou a suspensão do certame (Processo Licitatório nº 085/2026-PMB) alegando suposta inexequibilidade da proposta apresentada, sob a tese de “leilão predatório”. Além disso, apontou a inclusão indevida de custos fixos de almoxarifado no Benefício e Despesas Indiretas (BDI), subdimensionamento dos custos de georreferenciamento e contradição no edital quanto ao regime tributário adotado.

Durante a instrução do feito, as alegações foram analisadas pela Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON/DINFRA). O parecer técnico do órgão concluiu pela improcedência dos questionamentos, indicando que os pontos levantados foram enfrentados pela administração municipal e não apresentavam gravidade apta a justificar a paralisação do processo licitatório.

Fundamentos da decisão do colegiado

Ao analisar os requisitos da Resolução TC nº 155/2021, a Primeira Câmara considerou ausentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. O acórdão registrou que o desconto expressivo em proposta licitatória não comprova, por si só, a inexequibilidade do valor oferecido.

O tribunal destacou ainda que a suspensão cautelar da licitação se mostraria desproporcional, ante a ausência de demonstração de dano imediato ao erário e o risco de gerar prejuízos à continuidade da prestação de um serviço essencial à população.

Detalhes da DecisãoInformações Oficiais
ProcessoTCE-PE nº 26101174-1 (Medida Cautelar)
AcórdãoAcórdão T.C. nº 2187/2026
Órgão JulgadorPrimeira Câmara do TCE-PE
RelatorConselheiro Ranilson Ramos
Data da Sessãoterça-feira (20)
Data de Publicaçãoquinta-feira (22)
InteressadosCristiane Alves Nascimento, Eletron Solar Manutenções & Consultoria Ltda., Maria Lucielle Silva Laurentino e Samuel Santos Leal da Silva

Foto: Marília Auto/TCE-PE

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