MPPE cobra rapidez na transferência de idosa internada há 5 meses no Recife à espera de hemodiálise em Palmares

Paciente de 77 anos ocupa leito de alta complexidade no Hospital Getúlio Vargas desde dezembro de 2025; promotora deu prazo para o Estado e o hospital prestarem esclarecimentos

A Promotoria de Justiça de Gameleira, na Mata Sul do estado, instaurou o Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01662.000.155/2026 para intervir em um grave caso de demora crônica na regulação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria, assinada eletronicamente pela promotora de justiça Nycole Sofia Teixeira Rego no dia 22 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, visa garantir o direito à saúde e à dignidade de uma paciente idosa que está há quase seis meses retida em um hospital da capital por falta de vaga em sua região de origem.

O Ministério Público passou a monitorar as providências adotadas pela Secretaria de Saúde do Estado (SES/PE) após constatar que a longa permanência hospitalar impõe riscos desnecessários à integridade da paciente.

O drama da paciente: 5 meses em leito de alta complexidade

O procedimento toma como base a situação clínica e social da paciente, uma idosa de 77 anos diagnosticada com insuficiência renal crônica. Segundo os autos, a paciente encontra-se internada nas dependências do Hospital Getúlio Vargas (HGV), no Recife, desde o dia 9 de dezembro de 2025 — completando cinco meses e meio de internação contínua.

A idosa já cumpriu o ciclo de tratamento agudo na capital e aguarda, exclusivamente, que a Central de Regulação do Estado libere uma vaga em uma “clínica satélite” (unidade de terapia renal descentralizada) no município de Palmares, mais próxima de sua residência e de seus familiares, para que possa receber alta e dar continuidade às sessões periódicas de hemodiálise.

Provocada inicialmente por uma denúncia, a Secretaria de Saúde de Pernambuco justificou que a paciente ocupa atualmente a 5ª posição na fila de espera da regulação ambulatorial. Contudo, o argumento não convenceu o MPPE:

“A manutenção da idosa em ambiente hospitalar de alta complexidade por tempo superior ao estritamente necessário contraria o princípio da eficiência administrativa e a proteção integral assegurada ao idoso pelo Estatuto da Pessoa Idosa”, asseverou a promotora Nycole Sofia Rego.

Perigo de infecção hospitalar e bloqueio de leitos

A intervenção do Ministério Público fundamenta-se no cruzamento de duas vertentes do Direito à Saúde. Sob o aspecto individual, reter uma idosa de 77 anos em um grande hospital de traumas e alta complexidade como o HGV, após estabilizado o quadro, a expõe severamente ao risco de infecção hospitalar por patógenos multirresistentes.

Sob o aspecto coletivo, a ineficiência do Estado em transferi-la para o tratamento ambulatorial adequado provoca o “bloqueio” de um leito de enfermaria ou alta tecnologia no Recife que deveria estar disponível para pacientes em estado de urgência e emergência.

Diligências e prazos fixados pelo Ministério Público

Com a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, a Promotoria de Gameleira impôs prazos rígidos para que os órgãos de gestão de saúde atualizem o status do caso e agilizem a transferência:

  • Ultimato à Secretaria de Saúde do Estado (Prazo: 15 dias): A Gerência da Central de Regulação Ambulatorial de Terapia Renal Substitutiva da SES/PE deverá enviar relatórios detalhados sobre o andamento da alocação da vaga no Centro de Tratamento Renal Mata Sul (Palmares/PE) e justificar a velocidade de movimentação da fila de espera;
  • Laudo de Alta do Hospital Getúlio Vargas (Prazo: 10 dias): A direção do HGV foi oficiada a emitir um boletim médico atualizado atestando as condições clínicas da idosa e declarando formalmente se há alguma pendência ou impedimento de saúde que condicione sua transferência imediata;
  • Cientificação Familiar: A noticiante e familiar da idosa foi oficialmente informada sobre a abertura das investigações do MPPE para acompanhar os desdobramentos das requisições.

Resumo das balizas do procedimento de saúde

Dados da InvestigaçãoEspecificações Oficiais
Número do RegistroProcedimento Administrativo nº 01662.000.155/2026
Promotoria de OrigemPromotoria de Justiça de Gameleira / PE
Promotora de JustiçaNycole Sofia Teixeira Rego (22/05/2026)
Local de InternaçãoHospital Getúlio Vargas (Recife/PE)
Destino RequisitadoCentro de Tratamento Renal Mata Sul (Palmares/PE)

A portaria de instauração foi encaminhada eletronicamente ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE para suporte técnico. Caso a Secretaria Estadual de Saúde descumpra as requisições ou mantenha a idosa na fila por tempo desarrazoado sem motivação técnica plausível, a Promotoria de Justiça poderá ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de tutela de urgência, forçando o Estado a custear a vaga na rede conveniada ou privada sob pena de bloqueio de verbas públicas ou multa diária pessoal aos secretários.

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