Decisões do conselheiro Valdecir Pascoal publicadas nesta segunda-feira aplicam sanções financeiras individuais com base na Lei Orgânica da Corte

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou dois autos de infração contra diretores de institutos previdenciários municipais no Agreste e no Sertão do estado. Nos extratos de julgamento relatados pelo conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, publicados no Diário Oficial do órgão nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, a Corte identificou irregularidades na gestão documental ou fiscalização interna das autarquias e aplicou multas idênticas aos dois ordenadores de despesas.
As sanções administrativas individuais têm como fundamento legal o descumprimento de prazos ou obrigações técnicas exigidas pela fiscalização do tribunal.
Caso Jucati: Auto de infração mantido no exercício de 2025
No primeiro julgamento, correspondente ao Processo eTCEPE nº 26100033-0 (Modalidade: Auto de Infração), o pleno validou os apontamentos da área de auditoria contra a direção do Instituto de Previdência dos Servidores de Jucati, município situado no Agreste Meridional.
As inconformidades foram detectadas no decorrer do exercício de 2025. O conselheiro relator determinou a responsabilização direta do gestor da autarquia previdenciária local:
Deliberação: Homologar o Auto de Infração, responsabilizando o Sr. Joseilton Peixoto da Silva, e aplicar multa individual no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE-PE).
Caso São José do Egito: Irregularidades no Plano Financeiro
No segundo procedimento pautado, sob o Processo eTCEPE nº 26100039-1, a Corte analisou a conduta administrativa na chefia do Fundo Previdenciário do Município de São José do Egito, localizado no Sertão do Pajeú. O pente-fino da equipe técnica abrangeu dois períodos de gestão consecutivos: os exercícios de 2024 e 2025, com foco específico nas contas e movimentações do Plano Financeiro da unidade.
Assim como no caso do Agreste, o relator Valdecir Pascoal refutou justificativas prévias de defesa e imputou a penalidade ao gestor máximo do fundo:
Deliberação: Homologar o Auto de Infração, responsabilizando o Sr. Fredson Henrique de Oliveira Brito, e aplicar multa individual no valor de R$ 5.592,18, nos termos do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
Rito de arrecadação e prazos para os gestores
Os dois gestores previdenciários foram sancionados sem o registro de suspeição ou impedimento de conselheiros nos autos. O rito para o recolhimento das multas obedece aos seguintes parâmetros mandatórios:
- Prazo de Pagamento: Os valores de R$ 5.592,18 deverão ser pagos integralmente no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, contados a partir do trânsito em julgado administrativo de cada deliberação;
- Destinação do Recurso: A verba não ingressa nos cofres das prefeituras envolvidas, sendo revertida diretamente ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas;
- Meio de Quitação: O recolhimento exige a emissão de guia de boleto bancário oficial disponível exclusivamente no sítio da internet do órgão (www.tcepe.tc.br).
Resumo dos Julgamentos Previdenciários
| Ficha Técnica do Processo | Caso Jucati | Caso São José do Egito |
| Número Eletrônico | eTCEPE nº 26100033-0 | eTCEPE nº 26100039-1 |
| Conselheiro Relator | Valdecir Fernandes Pascoal | Valdecir Fernandes Pascoal |
| Unidade Jurisdicionada | Instituto Previdenciário de Jucati | Fundo Previdenciário de São José do Egito |
| Exercícios Fiscalizados | 2025 | 2024 e 2025 |
| Responsável Sancionado | Joseilton Peixoto da Silva | Fredson Henrique de Oliveira Brito |
| Pena Pecuniária Fixada | R$ 5.592,18 | R$ 5.592,18 |
Por se tratar de decisões de Primeira Câmara no âmbito de autos de infração (geralmente emitidos por atraso na entrega de relatórios quadrimestrais, dados de balanço ou sonegação de informações), os gestores Joseilton Peixoto e Fredson Henrique ainda podem interpor Recursos de Consideração perante o Tribunal Pleno para tentar mitigar ou anular as multas. Caso percam os prazos ou tenham os recursos rejeitados, os nomes serão inscritos na Dívida Ativa do Estado, gerando impedimentos para a ocupação de novos cargos públicos.


