Paciente de 77 anos ocupa leito de alta complexidade no Hospital Getúlio Vargas desde dezembro de 2025; promotora deu prazo para o Estado e o hospital prestarem esclarecimentos

A Promotoria de Justiça de Gameleira, na Mata Sul do estado, instaurou o Procedimento Administrativo de Interesses Individuais Indisponíveis nº 01662.000.155/2026 para intervir em um grave caso de demora crônica na regulação de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria, assinada eletronicamente pela promotora de justiça Nycole Sofia Teixeira Rego no dia 22 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, visa garantir o direito à saúde e à dignidade de uma paciente idosa que está há quase seis meses retida em um hospital da capital por falta de vaga em sua região de origem.
O Ministério Público passou a monitorar as providências adotadas pela Secretaria de Saúde do Estado (SES/PE) após constatar que a longa permanência hospitalar impõe riscos desnecessários à integridade da paciente.
O drama da paciente: 5 meses em leito de alta complexidade
O procedimento toma como base a situação clínica e social da paciente, uma idosa de 77 anos diagnosticada com insuficiência renal crônica. Segundo os autos, a paciente encontra-se internada nas dependências do Hospital Getúlio Vargas (HGV), no Recife, desde o dia 9 de dezembro de 2025 — completando cinco meses e meio de internação contínua.
A idosa já cumpriu o ciclo de tratamento agudo na capital e aguarda, exclusivamente, que a Central de Regulação do Estado libere uma vaga em uma “clínica satélite” (unidade de terapia renal descentralizada) no município de Palmares, mais próxima de sua residência e de seus familiares, para que possa receber alta e dar continuidade às sessões periódicas de hemodiálise.
Provocada inicialmente por uma denúncia, a Secretaria de Saúde de Pernambuco justificou que a paciente ocupa atualmente a 5ª posição na fila de espera da regulação ambulatorial. Contudo, o argumento não convenceu o MPPE:
“A manutenção da idosa em ambiente hospitalar de alta complexidade por tempo superior ao estritamente necessário contraria o princípio da eficiência administrativa e a proteção integral assegurada ao idoso pelo Estatuto da Pessoa Idosa”, asseverou a promotora Nycole Sofia Rego.
Perigo de infecção hospitalar e bloqueio de leitos
A intervenção do Ministério Público fundamenta-se no cruzamento de duas vertentes do Direito à Saúde. Sob o aspecto individual, reter uma idosa de 77 anos em um grande hospital de traumas e alta complexidade como o HGV, após estabilizado o quadro, a expõe severamente ao risco de infecção hospitalar por patógenos multirresistentes.
Sob o aspecto coletivo, a ineficiência do Estado em transferi-la para o tratamento ambulatorial adequado provoca o “bloqueio” de um leito de enfermaria ou alta tecnologia no Recife que deveria estar disponível para pacientes em estado de urgência e emergência.
Diligências e prazos fixados pelo Ministério Público
Com a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, a Promotoria de Gameleira impôs prazos rígidos para que os órgãos de gestão de saúde atualizem o status do caso e agilizem a transferência:
- Ultimato à Secretaria de Saúde do Estado (Prazo: 15 dias): A Gerência da Central de Regulação Ambulatorial de Terapia Renal Substitutiva da SES/PE deverá enviar relatórios detalhados sobre o andamento da alocação da vaga no Centro de Tratamento Renal Mata Sul (Palmares/PE) e justificar a velocidade de movimentação da fila de espera;
- Laudo de Alta do Hospital Getúlio Vargas (Prazo: 10 dias): A direção do HGV foi oficiada a emitir um boletim médico atualizado atestando as condições clínicas da idosa e declarando formalmente se há alguma pendência ou impedimento de saúde que condicione sua transferência imediata;
- Cientificação Familiar: A noticiante e familiar da idosa foi oficialmente informada sobre a abertura das investigações do MPPE para acompanhar os desdobramentos das requisições.
Resumo das balizas do procedimento de saúde
| Dados da Investigação | Especificações Oficiais |
| Número do Registro | Procedimento Administrativo nº 01662.000.155/2026 |
| Promotoria de Origem | Promotoria de Justiça de Gameleira / PE |
| Promotora de Justiça | Nycole Sofia Teixeira Rego (22/05/2026) |
| Local de Internação | Hospital Getúlio Vargas (Recife/PE) |
| Destino Requisitado | Centro de Tratamento Renal Mata Sul (Palmares/PE) |
A portaria de instauração foi encaminhada eletronicamente ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE para suporte técnico. Caso a Secretaria Estadual de Saúde descumpra as requisições ou mantenha a idosa na fila por tempo desarrazoado sem motivação técnica plausível, a Promotoria de Justiça poderá ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de tutela de urgência, forçando o Estado a custear a vaga na rede conveniada ou privada sob pena de bloqueio de verbas públicas ou multa diária pessoal aos secretários.


