Promotoria de Justiça fixa prazo de dez dias úteis para a exoneração de parentes de autoridades e aponta existência de ação de improbidade contra presidente do legislativo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu a Recomendação nº 02207.000.247/2025 com o objetivo de coibir a prática de nepotismo direto e nepotismo cruzado no âmbito do Poder Legislativo municipal. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta terça-feira 26 de maio de 2026. O documento, assinado pelo 2º promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, na segunda-feira (25) de maio de 2026, estipula diretrizes para contratações e exige adequações imediatas na folha de pessoal da Casa Legislativa.
A medida foi tomada após chegar ao conhecimento do órgão ministerial a ocorrência de nomeação de uma pessoa parente do atual presidente da Câmara de Vereadores de Carpina para o exercício de um cargo em comissão na estrutura da instituição.
Investigação e ajuizamento de ação de improbidade
O caso, que tramita originalmente como inquérito civil sob o procedimento nº 02207.000.247/2025, resultou em desdobramentos judiciais na comarca em razão dos indícios coletados. Conforme destaca o texto oficial da portaria:
“Em razão dos fatos apurados acerca do caso de nepotismo direto, foi ajuizada a respectiva Ação de Improbidade Administrativa (processo nº 0002162-71.2026.8.17.2470) perante a 3ª Vara Cível de Carpina.”
A recomendação enfatiza que a prática do nepotismo afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, além de contrariar os termos estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Determinações e prazos de exoneração
A Promotoria de Justiça resolveu direcionar as ordens de ajuste administrativo ao presidente da Câmara de Vereadores de Carpina, Marduqueu Grigório Pereira Júnior. As providências exigidas e os prazos determinados pelo Ministério Público constam detalhados a seguir:
| Ação Requerida | Escopo da Medida | Prazo |
| Abstenção de nomeações | Impedir o ingresso de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores em cargos comissionados, funções gratificadas ou contratos temporários. | Imediato |
| Exoneração de servidores | Dispensar todos os servidores ocupantes de cargos de confiança ou comissão que se enquadrem nas situações proibidas de parentesco até o terceiro grau. | Até 10 dias úteis |
| Comprovação documental | Enviar resposta oficial à Promotoria informando sobre o acatamento das ordens, instruindo o documento com as respectivas provas de exoneração. | Até 10 dias úteis |
Nas deliberações finais, o promotor de Justiça determinou o envio de cópias do documento ao Prefeito do Município de Carpina para ciência, ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento, além da remessa à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos para a devida publicidade oficial no Diário Oficial do Estado.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento nº 02207.000.247/2025 — Inquérito Civil (Recomendação nº 02207.000.247/2025)
- Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Carpina/PE — MPPE
- Destinatário: Presidente da Câmara de Vereadores de Carpina, Sr. Marduqueu Grigório Pereira Júnior
- Data da portaria: 25 de maio de 2026 (Publicado no DO-MPPE em 26/05/2026)


