Ministério Público recomenda combate ao nepotismo na Câmara Municipal de Carpina

Promotoria de Justiça fixa prazo de dez dias úteis para a exoneração de parentes de autoridades e aponta existência de ação de improbidade contra presidente do legislativo

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, expediu a Recomendação nº 02207.000.247/2025 com o objetivo de coibir a prática de nepotismo direto e nepotismo cruzado no âmbito do Poder Legislativo municipal. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta terça-feira 26 de maio de 2026. O documento, assinado pelo 2º promotor de Justiça de Carpina, Guilherme Graciliano Araujo Lima, na segunda-feira (25) de maio de 2026, estipula diretrizes para contratações e exige adequações imediatas na folha de pessoal da Casa Legislativa.

A medida foi tomada após chegar ao conhecimento do órgão ministerial a ocorrência de nomeação de uma pessoa parente do atual presidente da Câmara de Vereadores de Carpina para o exercício de um cargo em comissão na estrutura da instituição.

Investigação e ajuizamento de ação de improbidade

O caso, que tramita originalmente como inquérito civil sob o procedimento nº 02207.000.247/2025, resultou em desdobramentos judiciais na comarca em razão dos indícios coletados. Conforme destaca o texto oficial da portaria:

“Em razão dos fatos apurados acerca do caso de nepotismo direto, foi ajuizada a respectiva Ação de Improbidade Administrativa (processo nº 0002162-71.2026.8.17.2470) perante a 3ª Vara Cível de Carpina.”

A recomendação enfatiza que a prática do nepotismo afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, além de contrariar os termos estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Determinações e prazos de exoneração

A Promotoria de Justiça resolveu direcionar as ordens de ajuste administrativo ao presidente da Câmara de Vereadores de Carpina, Marduqueu Grigório Pereira Júnior. As providências exigidas e os prazos determinados pelo Ministério Público constam detalhados a seguir:

Ação RequeridaEscopo da MedidaPrazo
Abstenção de nomeaçõesImpedir o ingresso de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores em cargos comissionados, funções gratificadas ou contratos temporários.Imediato
Exoneração de servidoresDispensar todos os servidores ocupantes de cargos de confiança ou comissão que se enquadrem nas situações proibidas de parentesco até o terceiro grau.Até 10 dias úteis
Comprovação documentalEnviar resposta oficial à Promotoria informando sobre o acatamento das ordens, instruindo o documento com as respectivas provas de exoneração.Até 10 dias úteis

Nas deliberações finais, o promotor de Justiça determinou o envio de cópias do documento ao Prefeito do Município de Carpina para ciência, ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco e ao Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa do Patrimônio Público para conhecimento, além da remessa à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos para a devida publicidade oficial no Diário Oficial do Estado.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento nº 02207.000.247/2025 — Inquérito Civil (Recomendação nº 02207.000.247/2025)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Carpina/PE — MPPE
  • Destinatário: Presidente da Câmara de Vereadores de Carpina, Sr. Marduqueu Grigório Pereira Júnior
  • Data da portaria: 25 de maio de 2026 (Publicado no DO-MPPE em 26/05/2026)

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