Justiça Eleitoral determina penhora de motocicleta por dívida em cumprimento de sentença em Camaragibe

Decisão adota restrição via Renajud e ordena mandado de avaliação após tentativas frustradas de bloqueio de ativos financeiros do executado

Imagem ilustrativa

A 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe determinou a penhora, avaliação e depósito de uma motocicleta pertencente a um cidadão executado em virtude de uma dívida de natureza eleitoral. As informações foram extraídas dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0600111-22.2024.6.17.0127, cuja publicação oficial consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27). A decisão judicial foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas Tavares Coutinho.

A medida de constrição patrimonial foi autorizada após o esgotamento de outros mecanismos de cobrança e localização de bens capitaneados pelo órgão fiscalizador.

Fracasso em buscas financeiras motivou a penhora do veículo

O procedimento foi impulsionado por requerimento do Ministério Público Eleitoral, que figura como a parte exequente na ação. De acordo com o relato do magistrado na decisão, as medidas constritivas anteriores voltadas à satisfação do crédito resultaram infrutíferas.

O histórico de tentativas frustradas de execução do débito abrangeu as seguintes ações:

  • Bloqueio bancário: Realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, que restou insuficiente para quitar a dívida.
  • Negativação de crédito: Inserção do nome do executado nos cadastros de inadimplentes do SPC, Serasa e no Cadin.
  • Averbação de débito: Emissão de certidão oficial para fins de registro da dívida exequenda junto aos cartórios e ofícios competentes.

Diante do cenário de inadimplência, o Ministério Público Eleitoral localizou um veículo registrado em nome da parte executada. Trata-se de uma motocicleta Honda/XRE 300, de cor azul. O processo de cumprimento de sentença envolve ainda a Coligação Majoritária União e Trabalho como responsável e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na condição de terceiro interessado.

Restrições via Renajud e parâmetros de avaliação por oficial

O juiz eleitoral Lucas Tavares Coutinho considerou o bloqueio do patrimônio como a medida necessária para garantir a futura satisfação da obrigação financeira, amparando-se nos artigos 839, 845 e 871 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados de forma subsidiária ao rito eleitoral.

As providências operacionais e técnicas determinadas no despacho para o cumprimento da ordem judicial constam detalhadas na tabela abaixo:

Mecanismo de ExecuçãoEscopo Técnico da Medida JudicialFinalidade Operacional
Sistema RenajudInclusão de restrição imediata para transferência de propriedade da motocicleta Honda/XRE 300.Impedir a venda do veículo a terceiros antes da quitação.
Averbação de PenhoraInserção do status de “Penhora” no prontuário do veículo automotor após o sucesso do ato.Garantir o direito de publicidade perante terceiros interessados.
Mandado JudicialExpedição de ordem de penhora, avaliação e depósito do bem localizado.Cumprimento presencial da apreensão por Oficial de Justiça.
Tabela FIPEDefinição de parâmetro técnico de avaliação monetária no ato da penhora.Fixar o valor de mercado atualizado da motocicleta azul.

O mandado expedido determina que o Oficial de Justiça encarregado realize a avaliação física do veículo no exato momento da abordagem e formalize o depósito do bem. Após o cumprimento das diligências e o retorno do mandado, os autos deverão seguir o fluxo regular para os procedimentos de alienação judicial.

Dados do procedimento:

  • Número: Cumprimento de Sentença nº 0600111-22.2024.6.17.0127
  • Órgão: 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe/PE
  • Juiz Prolator: Dr. Lucas Tavares Coutinho
  • Data de publicação: Quarta-feira (27)

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