Falso médico é alvo de investigação criminal em Ribeirão

Procedimento apura uso de registro profissional alheio, realização de procedimentos invasivos e publicidade médica enganosa em clínica particular

Foto: Magnific

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta de um homem suspeito de atuar ilegalmente como profissional de saúde na Zona da Mata Sul. A portaria nº 02246.000.281/2025, publicada nesta quarta-feira (27), foi motivada por denúncias de falsidade ideológica e exercício irregular da profissão na localidade.

O documento oficial, subscrito pela promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, converteu a Notícia de Fato nº 02246.000.281/2025 em investigação criminal de caráter formal após a reunião de indícios iniciais.

Uso de registro de terceiro e procedimentos invasivos

A abertura do procedimento investigatório criminal fundamentou-se em manifestação capitaneada pela Ouvidoria do órgão, por meio do registro AUDÍVIA nº 3617302. De acordo com as informações extraídas da portaria do MPPE, o alvo da apuração é Pedro Willames Azevedo, cuja atuação estaria ocorrendo de forma irregular no município de Ribeirão.

Os principais fatos apontados pela fiscalização ministerial envolvem:

  • Ausência de revalidação: O investigado teria concluído a graduação em medicina no Paraguai, porém sem realizar a revalidação do diploma exigida para a atuação em território nacional.
  • Upropropriação de CRM: Para viabilizar a atividade, o suspeito estaria utilizando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) nº 33.839, pertencente ao médico Ricardo Prado Lyra.
  • Atividades cirúrgicas e invasivas: Sob a falsa identidade profissional, o investigado realizava atendimentos e procedimentos de risco, descritos nos autos como sangria e agulhamento.
  • Divulgação pública: Constatou-se a existência de farto material digital em redes sociais onde o homem se apresentava publicamente como “médico especialista em dor” com vinculação à clínica privada CENTROMED.

A promotoria tipificou as condutas, em tese, nas sanções do artigo 282 (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica) e do artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro.

Diligências de campo e preservação de provas digitais

Diante da gravidade dos relatos e com o objetivo de colher elementos robustos de convicção quanto à autoria e materialidade dos crimes, a promotora de Justiça assinalou uma série de medidas operacionais imediatas. O escopo das ordens expedidas à secretaria abrange atividades em ambientes físicos e virtuais.

As ações investigativas determinadas na portaria do Ministério Público encontram-se especificadas na tabela abaixo:

Setor ou AgenteAtribuição Técnica RequisitadaObjetivo Operacional
Oficial de Justiça / Agente MinisterialRealização de diligência in loco imediata na Clínica CENTROMED (Rua Dona Fortunata, nº 234).Constatação de prática delitiva em flagrante ou colheita de depoimentos testemunhais.
Direção da Clínica CENTROMEDFornecimento de cópias de contratos, prontuários ou receituários médicos.Comprovação documental de atendimentos assinados pelo investigado no prazo de 15 dias.
Secretaria da PromotoriaBaixa integral dos conteúdos de mídia e dados publicados nos perfis de Instagram @drpedroazevedo e @pedrowazevedo.Preservação e acautelamento de provas digitais e anúncios de especialidades.
Órgãos de Fiscalização e SegurançaExpedição de notificação formal sobre a abertura dos autos criminais.Ciência imediata ao CREMEPE e à Delegacia de Polícia Civil local para providências.

O despacho ministerial ordenou ainda que seja dada ciência imediata sobre a instauração do feito ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, além de determinar o envio da portaria para a devida publicação oficial.

Dados do procedimento:

  • Número: Portaria nº 02246.000.281/2025 (Notícia de Fato de origem nº 02246.000.281/2025)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão/PE — MPPE
  • Promotora de Justiça: Milena de Oliveira Santos do Carmo
  • Data da portaria: 28 de abril de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights