Procedimento apura uso de registro profissional alheio, realização de procedimentos invasivos e publicidade médica enganosa em clínica particular

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar a conduta de um homem suspeito de atuar ilegalmente como profissional de saúde na Zona da Mata Sul. A portaria nº 02246.000.281/2025, publicada nesta quarta-feira (27), foi motivada por denúncias de falsidade ideológica e exercício irregular da profissão na localidade.
O documento oficial, subscrito pela promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, converteu a Notícia de Fato nº 02246.000.281/2025 em investigação criminal de caráter formal após a reunião de indícios iniciais.
Uso de registro de terceiro e procedimentos invasivos
A abertura do procedimento investigatório criminal fundamentou-se em manifestação capitaneada pela Ouvidoria do órgão, por meio do registro AUDÍVIA nº 3617302. De acordo com as informações extraídas da portaria do MPPE, o alvo da apuração é Pedro Willames Azevedo, cuja atuação estaria ocorrendo de forma irregular no município de Ribeirão.
Os principais fatos apontados pela fiscalização ministerial envolvem:
- Ausência de revalidação: O investigado teria concluído a graduação em medicina no Paraguai, porém sem realizar a revalidação do diploma exigida para a atuação em território nacional.
- Upropropriação de CRM: Para viabilizar a atividade, o suspeito estaria utilizando o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) nº 33.839, pertencente ao médico Ricardo Prado Lyra.
- Atividades cirúrgicas e invasivas: Sob a falsa identidade profissional, o investigado realizava atendimentos e procedimentos de risco, descritos nos autos como sangria e agulhamento.
- Divulgação pública: Constatou-se a existência de farto material digital em redes sociais onde o homem se apresentava publicamente como “médico especialista em dor” com vinculação à clínica privada CENTROMED.
A promotoria tipificou as condutas, em tese, nas sanções do artigo 282 (exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica) e do artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro.
Diligências de campo e preservação de provas digitais
Diante da gravidade dos relatos e com o objetivo de colher elementos robustos de convicção quanto à autoria e materialidade dos crimes, a promotora de Justiça assinalou uma série de medidas operacionais imediatas. O escopo das ordens expedidas à secretaria abrange atividades em ambientes físicos e virtuais.
As ações investigativas determinadas na portaria do Ministério Público encontram-se especificadas na tabela abaixo:
| Setor ou Agente | Atribuição Técnica Requisitada | Objetivo Operacional |
|---|---|---|
| Oficial de Justiça / Agente Ministerial | Realização de diligência in loco imediata na Clínica CENTROMED (Rua Dona Fortunata, nº 234). | Constatação de prática delitiva em flagrante ou colheita de depoimentos testemunhais. |
| Direção da Clínica CENTROMED | Fornecimento de cópias de contratos, prontuários ou receituários médicos. | Comprovação documental de atendimentos assinados pelo investigado no prazo de 15 dias. |
| Secretaria da Promotoria | Baixa integral dos conteúdos de mídia e dados publicados nos perfis de Instagram @drpedroazevedo e @pedrowazevedo. | Preservação e acautelamento de provas digitais e anúncios de especialidades. |
| Órgãos de Fiscalização e Segurança | Expedição de notificação formal sobre a abertura dos autos criminais. | Ciência imediata ao CREMEPE e à Delegacia de Polícia Civil local para providências. |
O despacho ministerial ordenou ainda que seja dada ciência imediata sobre a instauração do feito ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, além de determinar o envio da portaria para a devida publicação oficial.
Dados do procedimento:
- Número: Portaria nº 02246.000.281/2025 (Notícia de Fato de origem nº 02246.000.281/2025)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Ribeirão/PE — MPPE
- Promotora de Justiça: Milena de Oliveira Santos do Carmo
- Data da portaria: 28 de abril de 2026


