Decisão adota restrição via Renajud e ordena mandado de avaliação após tentativas frustradas de bloqueio de ativos financeiros do executado

A 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe determinou a penhora, avaliação e depósito de uma motocicleta pertencente a um cidadão executado em virtude de uma dívida de natureza eleitoral. As informações foram extraídas dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0600111-22.2024.6.17.0127, cuja publicação oficial consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27). A decisão judicial foi proferida pelo juiz eleitoral Lucas Tavares Coutinho.
A medida de constrição patrimonial foi autorizada após o esgotamento de outros mecanismos de cobrança e localização de bens capitaneados pelo órgão fiscalizador.
Fracasso em buscas financeiras motivou a penhora do veículo
O procedimento foi impulsionado por requerimento do Ministério Público Eleitoral, que figura como a parte exequente na ação. De acordo com o relato do magistrado na decisão, as medidas constritivas anteriores voltadas à satisfação do crédito resultaram infrutíferas.
O histórico de tentativas frustradas de execução do débito abrangeu as seguintes ações:
- Bloqueio bancário: Realização de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, que restou insuficiente para quitar a dívida.
- Negativação de crédito: Inserção do nome do executado nos cadastros de inadimplentes do SPC, Serasa e no Cadin.
- Averbação de débito: Emissão de certidão oficial para fins de registro da dívida exequenda junto aos cartórios e ofícios competentes.
Diante do cenário de inadimplência, o Ministério Público Eleitoral localizou um veículo registrado em nome da parte executada. Trata-se de uma motocicleta Honda/XRE 300, de cor azul. O processo de cumprimento de sentença envolve ainda a Coligação Majoritária União e Trabalho como responsável e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na condição de terceiro interessado.
Restrições via Renajud e parâmetros de avaliação por oficial
O juiz eleitoral Lucas Tavares Coutinho considerou o bloqueio do patrimônio como a medida necessária para garantir a futura satisfação da obrigação financeira, amparando-se nos artigos 839, 845 e 871 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados de forma subsidiária ao rito eleitoral.
As providências operacionais e técnicas determinadas no despacho para o cumprimento da ordem judicial constam detalhadas na tabela abaixo:
| Mecanismo de Execução | Escopo Técnico da Medida Judicial | Finalidade Operacional |
| Sistema Renajud | Inclusão de restrição imediata para transferência de propriedade da motocicleta Honda/XRE 300. | Impedir a venda do veículo a terceiros antes da quitação. |
| Averbação de Penhora | Inserção do status de “Penhora” no prontuário do veículo automotor após o sucesso do ato. | Garantir o direito de publicidade perante terceiros interessados. |
| Mandado Judicial | Expedição de ordem de penhora, avaliação e depósito do bem localizado. | Cumprimento presencial da apreensão por Oficial de Justiça. |
| Tabela FIPE | Definição de parâmetro técnico de avaliação monetária no ato da penhora. | Fixar o valor de mercado atualizado da motocicleta azul. |
O mandado expedido determina que o Oficial de Justiça encarregado realize a avaliação física do veículo no exato momento da abordagem e formalize o depósito do bem. Após o cumprimento das diligências e o retorno do mandado, os autos deverão seguir o fluxo regular para os procedimentos de alienação judicial.
Dados do procedimento:
- Número: Cumprimento de Sentença nº 0600111-22.2024.6.17.0127
- Órgão: 127ª Zona Eleitoral de Camaragibe/PE
- Juiz Prolator: Dr. Lucas Tavares Coutinho
- Data de publicação: Quarta-feira (27)


