Centro de Inteligência do TJPE emite nota técnica para orientar juizados e delimitar o alcance do bloqueio de ações envolvendo margem consignável

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE) expediu uma orientação técnica direcionada às unidades jurisdicionais do estado para regulamentar a suspensão de todas as ações pendentes que discutem contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). As informações foram extraídas da Nota Técnica CIJUSPE nº 15/2026, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco na quarta-feira (27). O provimento visa uniformizar os procedimentos locais em cumprimento a uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A medida foi adotada após o STJ afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, cadastrado como o Tema 1.414/STJ, com o intuito de evitar tanto a tramitação de ações conflitantes quanto a paralisação indevida de processos que não se enquadram no tema.
Abusividade contratual e prolongamento da dívida por juros rotativos
O ponto central que motivou a afetação nacional pelo STJ e o posterior detalhamento normativo pelo CIJUSPE envolve demandas de massa que contestam a validade das cláusulas do cartão RMC. O tribunal superior determinou que o processamento de ações individuais ou coletivas seja suspenso temporariamente até a fixação de uma tese jurídica definitiva.
De acordo com o documento oficial do poder judiciário, a controvérsia jurídica a ser resolvida restringe-se aos seguintes aspectos técnicos:
- Dever de informação: Verificação sobre a prestação de informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, com ênfase nos casos em que o cliente alega que pretendia contratar um empréstimo consignado simples, mas recebeu o cartão de crédito.
- Insuficiência de amortização: Análise do prolongamento indeterminado da dívida devido ao fato de os descontos mensais em folha serem insuficientes para abater o saldo devedor principal, gerando refinanciamentos automáticos baseados em juros rotativos.
- Efeitos de anulação: Definição das consequências em caso de invalidação jurídica do contrato, avaliando se haverá a conversão do negócio em empréstimo tradicional, a revisão das taxas, o retorno ao estado anterior ou a configuração de dano moral presumido (in re ipsa).
Parâmetros para aplicação do sobrestamento no sistema PJe
Durante o período de suspensão estipulado pela corte superior, ficam vedados novos atos processuais ordinários nas ações afetadas, abrindo-se exceção apenas para a análise de medidas de caráter urgente destinadas a evitar o perecimento de direitos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). O cumprimento de sentenças já transitadas em julgado também segue tramitando normalmente.
Para orientar os magistrados e os servidores das secretarias na triagem dos lotes de processos, o CIJUSPE fixou critérios objetivos sobre quais demandas devem ou não ser bloqueadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os parâmetros constam especificados na tabela abaixo:
| Ações que devem ser suspensas | Ações que não devem ser suspensas |
| Processos que questionem o vício de consentimento ou falha no dever de informação em cartões RMC. | Demandas que tratem puramente da existência do contrato, como alegações de fraude, golpe ou falsidade de assinatura. |
| Ações que discutam a incidência de juros rotativos e a natureza perpétua do saldo devedor. | Processos que envolvam contratos de empréstimo consignado tradicional ou convencional. |
| Ações com pedidos subsidiários para converter a modalidade RMC em parcelamento fixo simples. | Ações que versem sobre cartões de crédito convencionais ou outras linhas de financiamento de varejo. |
| Demandas que busquem quantificar indenizações por danos morais decorrentes da invalidação do cartão. | Petições iniciais que ainda não superaram o juízo de admissibilidade ou que possuam recursos intempestivos. |
Orientações operacionais para os servidores judiciais
Na conclusão do ato de governança jurídica, o centro de inteligência detalhou o fluxo de trabalho obrigatório para as escrivanias. Os servidores deverão primeiro analisar a admissibilidade da petição inicial, certificar se o contrato anexado é efetivamente da modalidade RMC e identificar se a discussão gira em torno da validade (objeto do tema) ou da existência do vínculo (fora do tema).
Confirmado o enquadramento, a secretaria deve realizar a indexação eletrônica no PJe utilizando os indexadores específicos fornecidos pelo tribunal: Código 25 (Suspensão), Código 11975 (Repetitivo) e a indicação numérica do Tema 1414.
Dados do procedimento:
- Número: Nota Técnica CIJUSPE nº 15/2026 (Tema 1.414/STJ)
- Órgão: Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (TJPE)
- Data de publicação: Quarta-feira (27)
Nota Informativa: O que é o cartão de crédito consignado (RMC)?
O Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de crédito em que o valor da fatura ou o pagamento mínimo é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do cliente (como aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos).
Diferente do empréstimo consignado tradicional — que possui parcelas fixas com data de início e fim —, o cartão RMC funciona como um cartão de crédito comum, mas possui uma margem de renda reservada exclusivamente para quitar o valor mínimo exigido na fatura. O cerne das disputas judiciais decorre do fato de que, quando o consumidor utiliza o dinheiro via saque ou compras e o desconto em folha abate apenas o mínimo, o restante do saldo devedor é refinanciado para o mês seguinte com a incidência de juros rotativos. Isso pode fazer com que a dívida se prolongue por tempo indeterminado se não houver o pagamento complementar das faturas.


