STJ determina suspensão nacional de processos sobre cartão de crédito consignado

Centro de Inteligência do TJPE emite nota técnica para orientar juizados e delimitar o alcance do bloqueio de ações envolvendo margem consignável

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O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE) expediu uma orientação técnica direcionada às unidades jurisdicionais do estado para regulamentar a suspensão de todas as ações pendentes que discutem contratos de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC). As informações foram extraídas da Nota Técnica CIJUSPE nº 15/2026, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de Pernambuco na quarta-feira (27). O provimento visa uniformizar os procedimentos locais em cumprimento a uma ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A medida foi adotada após o STJ afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos, cadastrado como o Tema 1.414/STJ, com o intuito de evitar tanto a tramitação de ações conflitantes quanto a paralisação indevida de processos que não se enquadram no tema.

Abusividade contratual e prolongamento da dívida por juros rotativos

O ponto central que motivou a afetação nacional pelo STJ e o posterior detalhamento normativo pelo CIJUSPE envolve demandas de massa que contestam a validade das cláusulas do cartão RMC. O tribunal superior determinou que o processamento de ações individuais ou coletivas seja suspenso temporariamente até a fixação de uma tese jurídica definitiva.

De acordo com o documento oficial do poder judiciário, a controvérsia jurídica a ser resolvida restringe-se aos seguintes aspectos técnicos:

  • Dever de informação: Verificação sobre a prestação de informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, com ênfase nos casos em que o cliente alega que pretendia contratar um empréstimo consignado simples, mas recebeu o cartão de crédito.
  • Insuficiência de amortização: Análise do prolongamento indeterminado da dívida devido ao fato de os descontos mensais em folha serem insuficientes para abater o saldo devedor principal, gerando refinanciamentos automáticos baseados em juros rotativos.
  • Efeitos de anulação: Definição das consequências em caso de invalidação jurídica do contrato, avaliando se haverá a conversão do negócio em empréstimo tradicional, a revisão das taxas, o retorno ao estado anterior ou a configuração de dano moral presumido (in re ipsa).

Parâmetros para aplicação do sobrestamento no sistema PJe

Durante o período de suspensão estipulado pela corte superior, ficam vedados novos atos processuais ordinários nas ações afetadas, abrindo-se exceção apenas para a análise de medidas de caráter urgente destinadas a evitar o perecimento de direitos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). O cumprimento de sentenças já transitadas em julgado também segue tramitando normalmente.

Para orientar os magistrados e os servidores das secretarias na triagem dos lotes de processos, o CIJUSPE fixou critérios objetivos sobre quais demandas devem ou não ser bloqueadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os parâmetros constam especificados na tabela abaixo:

Ações que devem ser suspensasAções que não devem ser suspensas
Processos que questionem o vício de consentimento ou falha no dever de informação em cartões RMC.Demandas que tratem puramente da existência do contrato, como alegações de fraude, golpe ou falsidade de assinatura.
Ações que discutam a incidência de juros rotativos e a natureza perpétua do saldo devedor.Processos que envolvam contratos de empréstimo consignado tradicional ou convencional.
Ações com pedidos subsidiários para converter a modalidade RMC em parcelamento fixo simples.Ações que versem sobre cartões de crédito convencionais ou outras linhas de financiamento de varejo.
Demandas que busquem quantificar indenizações por danos morais decorrentes da invalidação do cartão.Petições iniciais que ainda não superaram o juízo de admissibilidade ou que possuam recursos intempestivos.

Orientações operacionais para os servidores judiciais

Na conclusão do ato de governança jurídica, o centro de inteligência detalhou o fluxo de trabalho obrigatório para as escrivanias. Os servidores deverão primeiro analisar a admissibilidade da petição inicial, certificar se o contrato anexado é efetivamente da modalidade RMC e identificar se a discussão gira em torno da validade (objeto do tema) ou da existência do vínculo (fora do tema).

Confirmado o enquadramento, a secretaria deve realizar a indexação eletrônica no PJe utilizando os indexadores específicos fornecidos pelo tribunal: Código 25 (Suspensão), Código 11975 (Repetitivo) e a indicação numérica do Tema 1414.

Dados do procedimento:

  • Número: Nota Técnica CIJUSPE nº 15/2026 (Tema 1.414/STJ)
  • Órgão: Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (TJPE)
  • Data de publicação: Quarta-feira (27)

Nota Informativa: O que é o cartão de crédito consignado (RMC)?

O Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de crédito em que o valor da fatura ou o pagamento mínimo é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário do cliente (como aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos).

Diferente do empréstimo consignado tradicional — que possui parcelas fixas com data de início e fim —, o cartão RMC funciona como um cartão de crédito comum, mas possui uma margem de renda reservada exclusivamente para quitar o valor mínimo exigido na fatura. O cerne das disputas judiciais decorre do fato de que, quando o consumidor utiliza o dinheiro via saque ou compras e o desconto em folha abate apenas o mínimo, o restante do saldo devedor é refinanciado para o mês seguinte com a incidência de juros rotativos. Isso pode fazer com que a dívida se prolongue por tempo indeterminado se não houver o pagamento complementar das faturas.

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