Inquérito civil apura regularidade de contrato anulado pela Justiça que gerou condenação de R$ 180.000,00 para devolução ao erário

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Escada, instaurou um Inquérito Civil para apurar a regularidade da contratação direta do escritório Porto & Rodrigues – Advocacia & Consultoria pelo Município de Escada. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 02332.000.125/2025, pertencente ao MPPE, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco na quarta-feira (27). O documento foi assinado eletronicamente pelo promotor de Justiça da comarca.
A investigação extrajudicial busca examinar os pressupostos legais da inviabilidade de competição, a motivação do ato administrativo, a compatibilidade do objeto e a eventual ocorrência de lesão ao patrimônio público ou ato de improbidade administrativa.
Sentença em ação popular declarou nulidade de contrato
A apuração ministerial teve origem após a remessa de uma cópia integral dos autos da ação popular nº 0000756-16.2020.8.17.2570, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Escada. A sentença proferida na referida ação judicial julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato com efeitos retroativos.
Os fundamentos que motivaram o aprofundamento das investigações pelo Ministério Público envolvem:
- Devolução de valores: A condenação do escritório contratado à devolução ao erário do montante de R$ 180.000,00, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros.
- Atividade ordinária: O entendimento judicial de que o objeto contratual se referia a atividades inseridas no âmbito ordinário da advocacia pública municipal.
- Estrutura existente: A constatação de que a contratação ocorreu em um contexto no qual já havia quadro jurídico próprio no Município de Escada.
- Ausência de singularidade: O reconhecimento pela Justiça da ausência de natureza singular no serviço que foi contratado de maneira direta.
O objeto do ajuste consistia na prestação de serviços jurídicos no âmbito restrito dos tribunais estaduais, regionais, órgãos da administração pública indireta na capital do estado (Recife) e tribunais superiores, com a finalidade de assessorar a Procuradoria do Município e a Controladoria de Escada.
Promotoria requisita dados estruturais e provas de execução
O promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto considerou juridicamente justificado o aprofundamento das investigações diante da fragilidade documental quanto à comprovação da efetiva execução contratual e da determinação judicial de remessa dos autos para apurar improbidade. Para o esclarecimento dos fatos, foram determinadas diligências com prazos específicos para cumprimento.
As medidas operacionais determinadas na portaria do Ministério Público constam detalhadas na tabela a seguir:
| Alvo da Medida | Tipo de Expediente | Exigência Documental Requisitada | Prazo |
| Município de Escada | Requisição Oficial | Cópia integral do procedimento administrativo, incluindo ato de inexigibilidade, justificativa, pareceres jurídicos, ato de ratificação e comprovação de compatibilidade de preços de mercado. | 30 dias |
| Município de Escada | Requisição Oficial | Comprovação documental dos cargos e agentes integrantes da estrutura jurídica municipal à época e as razões pelas quais o objeto não poderia ser desempenhado por eles. | 30 dias |
| Porto & Rodrigues – Advocacia & Consultoria | Notificação Formal | Apresentação de manifestação escrita, cópia do contrato, elementos comprobatórios de notória especialização e relação pormenorizada dos serviços executados (petições e recursos). | 30 dias |
O despacho do órgão ministerial determinou ainda o envio de cópia da portaria de instauração ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público), ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral para os devidos fins de controle.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 02332.000.125/2025
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Escada/PE — MPPE
- Data da portaria: 22 de março de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de quarta-feira (27))


