Decisão da Direção Estadual decorre de irregularidades no exercício financeiro de 2022; determinação judicial prevê bloqueio de contas via Sisbajud e inclusão no Serasajud em caso de inadimplência

As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (1º). O Juízo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de decisão da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, determinou a intimação da Direção Estadual do partido Podemos (PODE) para efetuar o pagamento de R$ 1.427.316,48 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), valor atualizado até abril de 2026. A medida inaugura a fase de cumprimento de sentença no âmbito do Processo nº 0600429-32.2023.6.17.0000, após o trânsito em julgado da desaprovação das contas da legenda relativas ao exercício financeiro de 2022.
A cobrança judicial foi iniciada por requerimento da União, após o esgotamento do prazo de cumprimento voluntário decorrente de acórdão unânime proferido pelo tribunal.
Histórico das contas e atualização do débito
O processo original de prestação de contas transitou em julgado em 23 de abril de 2026. Na decisão condenatória inicial, o tribunal determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 1.015.666,75 (um milhão, quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de 10% sobre o valor considerado irregular.
Diante da inércia da agremiação partidária em sanar a obrigação de pagar, a União apresentou a memória de cálculo atualizada, fundamentando o pedido de cumprimento de sentença com base nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 34 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
Prazos, parcelamento e penalidades financeiras
A decisão assinada pela desembargadora estabelece ritos específicos e prazos legais para a quitação da dívida pela Direção Estadual do partido:
- Prazo para pagamento: O devedor tem o período regulamentar de 15 dias, a contar da intimação de seus advogados, para adimplir o valor total de R$ 1.427.316,48.
- Opção de parcelamento: Por expresso requerimento do exequente, o partido poderá solicitar o parcelamento do débito no mesmo prazo de 15 dias. Para isso, deve comprovar o recolhimento imediato de 30% do valor em execução e requerer o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais.
- Multa por descumprimento: Caso não ocorra o pagamento voluntário ou o parcelamento formalizado no prazo estipulado, o montante total da dívida será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%.
Medidas constritivas e inclusão em cadastros de restrição
Em caso de inadimplemento após o prazo estipulado de 15 dias, a determinação judicial prevê a execução automática de ferramentas de coerção e busca de ativos financeiros:
| Etapa da Constrição | Descrição da Medida Judicial Determinada |
| Sisbajud | Envio imediato de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do débito. |
| Serasajud | Inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa em caso de insucesso ou ausência de pagamento voluntário. |
| Cadin | Inscrição da parte devedora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais. |
Caso a penhora eletrônica por meio do Sisbajud resulte positiva, os valores excedentes serão desbloqueados e o montante principal será transferido para uma conta judicial à disposição da relatoria do processo, abrindo-se prazo de 5 dias para manifestação da defesa sobre eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Se a busca por ativos for inexitosa, a União será intimada para requerer novas diligências.
Dados do procedimento:
- Número: Processo nº 0600429-32.2023.6.17.0000 (Cumprimento de Sentença)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Data da decisão: Recife, data da assinatura digital (Publicado no DJe-TRE-PE em 01/06/2026)


