TRE-PE intima partido Podemos a devolver R$ 1,4 milhão ao erário após desaprovação de contas

Decisão da Direção Estadual decorre de irregularidades no exercício financeiro de 2022; determinação judicial prevê bloqueio de contas via Sisbajud e inclusão no Serasajud em caso de inadimplência

As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (1º). O Juízo do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio de decisão da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, determinou a intimação da Direção Estadual do partido Podemos (PODE) para efetuar o pagamento de R$ 1.427.316,48 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), valor atualizado até abril de 2026. A medida inaugura a fase de cumprimento de sentença no âmbito do Processo nº 0600429-32.2023.6.17.0000, após o trânsito em julgado da desaprovação das contas da legenda relativas ao exercício financeiro de 2022.

A cobrança judicial foi iniciada por requerimento da União, após o esgotamento do prazo de cumprimento voluntário decorrente de acórdão unânime proferido pelo tribunal.

Histórico das contas e atualização do débito

O processo original de prestação de contas transitou em julgado em 23 de abril de 2026. Na decisão condenatória inicial, o tribunal determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 1.015.666,75 (um milhão, quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa de 10% sobre o valor considerado irregular.

Diante da inércia da agremiação partidária em sanar a obrigação de pagar, a União apresentou a memória de cálculo atualizada, fundamentando o pedido de cumprimento de sentença com base nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 34 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

Prazos, parcelamento e penalidades financeiras

A decisão assinada pela desembargadora estabelece ritos específicos e prazos legais para a quitação da dívida pela Direção Estadual do partido:

  • Prazo para pagamento: O devedor tem o período regulamentar de 15 dias, a contar da intimação de seus advogados, para adimplir o valor total de R$ 1.427.316,48.
  • Opção de parcelamento: Por expresso requerimento do exequente, o partido poderá solicitar o parcelamento do débito no mesmo prazo de 15 dias. Para isso, deve comprovar o recolhimento imediato de 30% do valor em execução e requerer o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais.
  • Multa por descumprimento: Caso não ocorra o pagamento voluntário ou o parcelamento formalizado no prazo estipulado, o montante total da dívida será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios também fixados em 10%.

Medidas constritivas e inclusão em cadastros de restrição

Em caso de inadimplemento após o prazo estipulado de 15 dias, a determinação judicial prevê a execução automática de ferramentas de coerção e busca de ativos financeiros:

Etapa da ConstriçãoDescrição da Medida Judicial Determinada
SisbajudEnvio imediato de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do débito.
SerasajudInclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da Serasa em caso de insucesso ou ausência de pagamento voluntário.
CadinInscrição da parte devedora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.

Caso a penhora eletrônica por meio do Sisbajud resulte positiva, os valores excedentes serão desbloqueados e o montante principal será transferido para uma conta judicial à disposição da relatoria do processo, abrindo-se prazo de 5 dias para manifestação da defesa sobre eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Se a busca por ativos for inexitosa, a União será intimada para requerer novas diligências.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600429-32.2023.6.17.0000 (Cumprimento de Sentença)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Data da decisão: Recife, data da assinatura digital (Publicado no DJe-TRE-PE em 01/06/2026)

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