Primeira Câmara aplica multa à prefeita por terceirização irregular de serviços médicos e gastos excessivos com festas durante contingenciamento

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Igarassu (PE), abrangendo os exercícios financeiros de 2023 e 2024. Conforme o Acórdão T.C. nº 1072 / 2026, de cujo documento oficial foram extraídas as informações do caso, a fiscalização identificou um domínio de contratações temporárias precárias na folha de pagamento, terceirização irregular na área da saúde e o descumprimento de medidas de contenção de gastos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta terça-feira (2).
O procedimento, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães no âmbito do Processo TCE-PE nº 24101262-4, apontou que a prefeitura realizou despesas excessivas com eventos e shows no mesmo período em que editou decretos de austeridade financeira.
Domínio de vínculos precários e terceirização na saúde
A instrução técnica desenvolvida pela equipe de auditoria apontou um desequilíbrio estrutural no quadro de servidores do município, evidenciando o uso abusivo de contratações sem concurso público. Os principais elementos descritos nas razões de decidir abrangeram:
- Abuso em contratações temporárias: Constatou-se a ausência de caracterização de excepcional interesse público na contratação temporária de 1.883 agentes. Esse montante passou a representar expressivos 66,7% do total de vínculos funcionais do município, configurando desobediência ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
- Terceirização irregular: O tribunal identificou irregularidades no contrato firmado com a empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda. A contratação configurou terceirização ilícita de mão de obra de profissionais médicos, uma vez que a prefeitura não comprovou o caráter meramente complementar dos serviços contratados.
- Falha no contingenciamento: A auditoria atestou a total inefetividade na implementação das medidas de contingenciamento orçamentário e financeiro anunciadas pela gestão. O município manteve gastos elevados com festividades em desatenção ao princípio da razoabilidade.
Fixação de tese sobre a validade de contratações precárias
Com base nas irregularidades estruturais apuradas pela fiscalização, a Primeira Câmara converteu as conclusões do processo na seguinte tese de julgamento para orientar a administração pública:
“Contratações precárias de pessoal somente são válidas quando comprovada situação temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da CF, não podendo servir como substituto do provimento efetivo por concurso público.”
O colegiado acompanhou o voto da relatora e aplicou uma multa individualizada no valor de R$ 13.630,06 à prefeita do município, Elcione da Silva Ramos Pedroza Barbosa. A secretária de gestão do período, Ana Claudia Pereira Queiroz Monteiro, também figurou como parte interessada no processo.
Determinações para substituição gradual e concurso público
Diante do quadro de desconformidade na folha de pessoal, o Tribunal de Contas expediu ordens de caráter impositivo para que a atual chefia do Poder Executivo de Igarassu promova a reestruturação administrativa do município:
| Tipo de Determinação | Ação Administrativa Exigida | Objetivo da Medida |
| Revisão Contratual | Revisar todos os contratos temporários vigentes no município e rescindir aqueles desprovidos de fundamentação fática adequada. | Eliminar imediatamente os vínculos em situação de ilegalidade. |
| Planejamento de Pessoal | Realizar um levantamento detalhado das necessidades reais de servidores em todas as secretarias e setores da prefeitura. | Subsidiar a abertura e a execução de concurso público para provimento efetivo. |
| Substituição Gradual | Implementar cronograma de transição para substituir progressivamente a mão de obra precária por servidores concursados. | Adequar a folha municipal às regras do artigo 37 da Constituição Federal. |
A prefeitura deverá comprovar ao tribunal, nos prazos regulamentares, o andamento das medidas de planejamento e os atos preparatórios para a substituição dos prestadores de serviço.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE N° 24101262-4 (Acórdão T.C. nº 1072 / 2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da decisão: Ano de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em terça-feira (2))


