MPPE da prazo de 48 horas para prefeitura de Moreno repassar verbas retidas a abrigo de menores

Recomendação aponta que discussões burocráticas no Conselho de Assistência Social não justificam o bloqueio de recursos do Centro de Acolhimento e Paz

A 1ª Promotoria de Justiça de Moreno emitiu uma Recomendação de caráter emergencial ao Município de Moreno (PE) para que regularize os repasses financeiros destinados ao serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O documento oficial, assinado na segunda-feira (1º) e publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira (2), estipula o prazo máximo de 48 horas para que a administração municipal transfira integralmente os valores retidos ao Centro de Acolhimento e Paz (CEO). O procedimento corre sob a classe de Procedimento Preparatório, tombado sob o nº 02263.000.023/2026.

A intervenção do órgão de controle externo foi motivada por denúncias de que entraves burocráticos e discussões administrativas estariam inviabilizando o financiamento da única entidade executora do serviço na localidade.

Retenção de verbas estaduais e entraves no conselho municipal

De acordo com as investigações preliminares do Ministério Público, o Governo do Estado de Pernambuco efetuou regularmente a transferência de verbas para o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional — que integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS. Contudo, os valores ficaram retidos nas contas da prefeitura devido aos seguintes fatores:

  • Exigência de chamamento: Discussões travadas no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreno (CMAS) acerca da necessidade de realizar um chamamento público estavam sendo utilizadas para retardar ou inviabilizar a formalização dos repasses.
  • Inexistência de concorrência: A própria administração municipal reconheceu formalmente que o Centro de Acolhimento e Paz é a única entidade apta à execução do serviço na comarca, tornando juridicamente questionável a imposição de um procedimento competitivo.

O Ministério Público enfatizou nos considerandos que o bloqueio deliberado desses recursos “possui potencial para comprometer a alimentação, a moradia, o atendimento psicossocial, a educação, a saúde e a própria permanência segura das crianças e adolescentes acolhidos”.

Diretrizes de urgência e advertência de improbidade

Na recomendação expedida pelo promotor de Justiça Jefson Marcio Silva Romaniuc, foram fixadas obrigações imediatas direcionadas ao prefeito, ao secretário municipal de Assistência Social e ao presidente do CMAS:

  • Prazo de 48 horas: Promover o repasse integral de todos os recursos recebidos do Estado de Pernambuco ao Centro de Acolhimento e Paz, inclusive as parcelas vencidas.
  • Fluxo contínuo: Proceder aos futuros repasses imediatamente após o ingresso dos recursos nas contas municipais, abstendo-se de reter, contingenciar ou redirecionar as verbas para finalidade diversa.
  • Proibição de suspensão: Abster-se de utilizar a discussão sobre o chamamento público como justificativa para suspender as transferências financeiras.
  • Prazo de 5 dias: Encaminhar ao Ministério Público um relatório circunstanciado contendo o detalhamento de todos os valores recebidos e efetivamente repassados à entidade.

O Ministério Público advertiu formalmente que a manutenção da retenção das verbas ensejará o ajuizamento de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar de urgência para determinar o repasse judicial forçado. Além disso, a portaria destaca que os envolvidos poderão responder por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) por conduta dolosa consistente na frustração da finalidade legal dos recursos e na criação deliberada de obstáculos à execução de política pública essencial.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Preparatório nº 02263.000.023/2026
  • Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Moreno / MPPE
  • Data da portaria: 1º de junho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 02/06/2026)

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