Decisão da 3ª Zona Eleitoral estipula prazo de 15 dias para partido esclarecer divergências e comprovar a devolução de R$ 11,4 mil ao Tesouro Nacional

O Juízo da 3ª Zona Eleitoral de Recife (PE), por meio de decisão do juiz eleitoral em substituição Roberto Costa Bivar, intimou a Comissão Provisória Municipal do Partido Social Cristão (PSC) para regularizar pendências financeiras graves relativas ao exercício de 2022. O despacho, cujas informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta terça-feira (2), inaugurou a fase de saneamento no âmbito do Processo nº 0600011-80.2026.6.17.0003. A corte identificou a omissão de verbas oficiais e o recebimento de doações de fontes vedadas pela legislação.
As contas da legenda haviam sido julgadas como não prestadas em sentença proferida em setembro de 2023, motivando a agremiação a ingressar com o requerimento de regularização de omissão.
Omissão no sistema e identificação de repasses da Câmara
A análise realizada pelo Cartório Eleitoral constatou que os dados inseridos no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) pela agremiação não correspondiam à movimentação financeira real registrada nos extratos bancários. As irregularidades apontadas foram:
- Omissão do Fundo Partidário: O partido declarou no SPCA apenas receitas estimáveis em dinheiro no valor de R$ 1.250,00. Contudo, o extrato de distribuição do TRE-PE comprovou o recebimento de R$ 7.260,00 em repasses do Fundo Partidário (FP-Ordinário) enviados pela Direção Estadual.
- Recursos de fonte vedada: A fiscalização identificou a entrada de R$ 4.200,00 provenientes de doação da Câmara Municipal do Recife. Por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público, o repasse configura captação de fonte vedada pela norma eleitoral.
- Quebra de confiabilidade: O confronto das planilhas revelou uma incompatibilidade grave, uma vez que o partido tentou ocultar tanto a verba pública quanto o montante ilegal recebido do legislativo municipal.
Determinações judiciais e prazos de manifestação
Diante dos relatórios técnicos, o magistrado determinou a abertura de prazos peremptórios para a defesa da comissão partidária, dividindo as obrigações nos seguintes eixos:
| Item do Dispositivo | Medida Determinada pela Justiça Eleitoral | Condição / Prazo Legal |
| Manifestação Técnica | Apresentar esclarecimentos sobre a omissão do Fundo Partidário, o recebimento da Câmara e a incompatibilidade das informações. | Prazo improrrogável de 15 dias. |
| Quitação do Débito | Comprovar o recolhimento integral do valor de R$ 11.460,00 aos cofres do Tesouro Nacional. | Sob pena de indeferimento imediato da regularização. |
O montante exigido pela Justiça Eleitoral (R$ 11.460,00) é composto pela soma dos R$ 7.260,00 do fundo omitido e dos R$ 4.200,00 da doação proibida. O descumprimento das ordens judiciais fixadas na portaria manterá o órgão partidário municipal em situação de inadimplência crônica, gerando reflexos nas quotas futuras e no registro da legenda.
Dados do procedimento:
- Número: Requerimento de Regularização nº 0600011-80.2026.6.17.0003
- Órgão: 003ª Zona Eleitoral de Recife/PE – Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)
- Data da decisão: Ano de 2026 (Publicado no DJe-TRE-PE em terça-feira (2))


