TCE-PE julga irregular parceria em Jaqueira por disfarçar contratação de pessoal via entidade do terceiro setor

Primeira Câmara aplica multa de R$ 17 mil a ex-secretária de Saúde após auditoria constatar manobra para burlar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal de Jaqueira (PE), referente aos exercícios de 2021 e 2022. Conforme o Acórdão T.C. nº 1082 / 2026, de cujo documento oficial foram extraídas as informações do caso, a fiscalização identificou que a gestão utilizou um Termo de Colaboração firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para mascarar a contratação em massa de mão de obra e reduzir artificialmente as despesas com pessoal do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco nesta terça-feira (2).

O procedimento, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães no âmbito do Processo TCE-PE nº 22100970-0, constatou que a manobra administrativa visava fraudar os limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Transferência em massa de servidores e quebra de princípios

A instrução desenvolvida pela equipe técnica do tribunal revelou que a parceria não possuía o objetivo legítimo de cooperar ou complementar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS), mas sim o de transferir os custos dos funcionários para fora da folha oficial. As principais irregularidades apontadas nas razões de decidir foram:

  • Intermediação de mão de obra: O Termo de Colaboração nº 001/2021 promoveu a transferência em massa de 92,19% dos profissionais da folha de pagamento da prefeitura para os quadros do IDH, dissimulando o real vínculo empregatício.
  • Afronta à segregação de funções: O tesoureiro da prefeitura foi designado para atuar como gestor da parceria, acumulando ilegalmente as atribuições de fiscalização financeira e técnica do contrato.
  • Sonegação de dados: A gestão realizou a disponibilização intempestiva das informações da prestação de contas, registrando um atraso de um ano e cinco meses no envio dos relatórios.
  • Despesas indevidas: Constatou-se o pagamento sistemático de tarifas e despesas bancárias indevidas com os recursos públicos que haviam sido transferidos à Organização da Sociedade Civil (OSC).

A auditoria também encontrou indícios de direcionamento no Chamamento Público nº 001/2021, com o estabelecimento de critérios de seleção inadequados que frustraram a competitividade e a isonomia do certame.

Fixação de tese de julgamento e aplicação de sanções financeiras

Diante do desvio de finalidade operado por meio da Lei Federal nº 13.019/2014, o órgão julgador converteu as conclusões técnicas na seguinte tese de julgamento para o controle externo:

“A celebração de termo de colaboração com OSC com o objetivo de reduzir os gastos com pessoal, e não para complementar […] os serviços de saúde do SUS […] caracteriza intermediação irregular de mão de obra e desvio de finalidade, em afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.”

O colegiado acompanhou o voto da relatora e aplicou uma multa individualizada no valor de R$ 17.037,57 à ex-secretária de Saúde de Jaqueira, Thais Cibelle Pellegrino de Macedo Oliveira, estipulando o prazo de 15 dias após o trânsito em julgado para o recolhimento do montante.

Penalidades à comissão e alertas para a atual gestão

O desdobramento do acórdão também alcançou os servidores responsáveis pela condução do certame sob suspeita e delimitou proibições rígidas para as práticas administrativas futuras do município:

Alvo da DeliberaçãoMedida Administrativa / PenalidadeValor da Sanção / Teor do Alerta
Comissão de ChamamentoAplicação de multas individuais a Lindinalva Francisca Bezerra de Melo, Jose Rogerio Lopes e Vicente de Azevedo Carvalho Junior.Multa fixada em R$ 11.358,38 para cada membro por participação no processo.
Gestão AtualEmissão de ciência formal com caráter de advertência pedagógica e fiscalizatória.Alerta de que a delegação de serviços de saúde da atenção básica e média complexidade a OSCs via Lei 13.019/2014 contraria a jurisprudência da Corte.

Os autos foram remetidos aos setores de execução do tribunal para que procedam às notificações oficiais e acompanhem o cumprimento das penas pecuniárias aplicadas aos gestores.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE N° 22100970-0 (Acórdão T.C. nº 1082 / 2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data da decisão: Ano de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em terça-feira (2))

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