Quinta Câmara Cível convoca desembargadores adicionais para dar continuidade à apelação cível após placar inicial registrar impasse

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) incluiu na pauta de julgamentos a continuidade, sob o rito de colegiado ampliado, de uma Apelação Cível envolvendo o Banco do Brasil S.A. e uma cidadã. Conforme a publicação oficial, de cujo documento foram extraídas as informações do caso, a sessão ordinária por videoconferência foi convocada para a quarta-feira (10) de junho de 2026. Os autos foram disponibilizados no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta terça-feira (2).
O procedimento, tombado sob o nº 0037758-20.2016.8.17.2001 e relatado pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, teve o julgamento original suspenso e expandido em decorrência de divergência técnica aberta entre os magistrados na sessão anterior.
Histórico do julgamento e pedido de vista
O processo, autuado originalmente em 21 de novembro de 2022, passou por sucessivos adiamentos na estrutura do Poder Judiciário estadual antes de ter a ampliação do colegiado determinada. O andamento dos votos ocorreu sob as seguintes circunstâncias:
- Voto do relator: O relator, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, proferiu voto para negar provimento ao recurso interposto pela instituição financeira, sendo acompanhado pelo desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves (que atua em substituição ao desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho).
- Divergência inaugurada: O desembargador e presidente do colegiado, Silvio Neves Baptista Filho, abriu a divergência e votou de forma favorável ao banco, sendo acompanhado pelo desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
- Pedido de vista: Diante do impasse instaurado na sessão realizada em 27 de maio de 2026, a desembargadora Andréa Epaminondas Tenório de Brito solicitou vista dos autos para análise detalhada da matéria, interrompendo a proclamação do resultado.
A aplicação do rito de julgamento estendido fundamenta-se no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). A norma determina que, quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá continuidade em sessão com a presença de novos julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do placar inicial.
Composição do colegiado para a sessão por videoconferência
Para a sessão convocada para o dia 10 de junho de 2026, a estrutura de julgamento da 5ª Câmara Cível foi reorganizada, delimitando a participação específica dos magistrados convocados:
| Magistrado Integrante | Função no Julgamento | Escopo de Participação |
| Des. Silvio Neves Baptista Filho | Presidente da Câmara / Voto Vencido | Composição regular da câmara cível. |
| Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo | Desembargador Relator | Composição regular da câmara cível. |
| Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves | Membro Substituto | Atuação em substituição ao Des. Agenor Ferreira de Lima Filho. |
| Des. Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima | Desembargador Convocado | Participação restrita ao julgamento ampliado da ordem 01. |
| Des. Andréa Epaminondas Tenório de Brito | Desembargadora com Vista dos Autos | Participação restrita ao julgamento ampliado da ordem 01. |
Embora a ementa oficial disponibilizada no diário não cite expressamente o termo “expurgos inflacionários”, a natureza da apelação cível movida em face do Banco do Brasil com a instalação de câmara expandida coincide com o rito processual aplicado a essa classe de demandas contratuais. As partes e seus respectivos patronos foram intimados acerca da nova pauta de julgamento por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Dados do procedimento:
- Número: Apelação Cível nº 0037758-20.2016.8.17.2001 (Ordem 001)
- Órgão: 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Data da pauta: Convocada para 10 de junho de 2026 (Publicado no DJe em 02/06/2026)


