
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) participou, no último dia 28 de maio, do lançamento do “Guia Prático de Criação e Gestão de Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para Conselheiros e Promotores de Justiça”, voltado ao fortalecimento das políticas públicas para a população idosa.
A publicação é resultado de uma parceria entre o TCE-PE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o banco Santander. O objetivo é prestar informações sobre a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à pessoa idosa, com ênfase no uso de incentivos fiscais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. O material oferece suporte técnico sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Municipais, captação de recursos, gestão dos fundos e prestação de contas.
O lançamento ocorreu na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e reuniu representantes das instituições parceiras, conselhos municipais da pessoa idosa, gestores públicos especialistas na área do envelhecimento. Na ocasião, também foi realizada uma capacitação destinada aos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa de todo o estado.
Representando o TCE-PE, a gerente de Gerente de Fiscalização da Cultura e da Cidadania, Tassylla Lins, destacou a atuação do tribunal no acompanhamento e na avaliação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa. “Trabalhamos em parceria com o Ministério Público, acompanhando a criação dos conselhos e de seus respectivos fundos. Em 2024, o Tribunal publicou uma resolução com diretrizes para a estruturação dos conselhos da pessoa idosa. Essa cartilha complementa esse trabalho e oferece mais apoio aos gestores municipais”, afirmou.
Acesse a cartilha aqui
Atuação do TCE-PE – O TCE-PE atua no acompanhamento da estrutura e do funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e de seus respectivos fundos, instrumentos fundamentais para a formulação, o financiamento e o controle social das políticas públicas voltadas ao envelhecimento.
Como parte desse trabalho, o Tribunal publicou a Resolução TC nº 251/2024, que orienta os municípios sobre as medidas necessárias para a criação e o fortalecimento desses conselhos e fundos. A norma apoia os gestores no cumprimento da Política Nacional do Idoso, do Estatuto da Pessoa Idosa e da legislação estadual relacionada ao tema, contribuindo para ampliar a proteção e a garantia de direitos da população idosa.
Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 2/6/2026


