TJPE inclui varas de Afogados da Ingazeira em mutirão nacional contra a morosidade em prisões preventivas

Levantamento do programa “Pena Justa” aponta processos com réus presos há mais de um ano e atrasos no recebimento de denúncias na comarca

As varas criminais da Comarca de Afogados da Ingazeira (PE) foram integradas aos trabalhos do “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, instituído pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o primeiro semestre de 2026. O programa de intervenção cumpre diretrizes nacionais voltadas à revisão de custódias cautelares que extrapolam os prazos legais ou que apresentam demora injustificada na tramitação, operando como um esforço concentrado para sanar distorções decorrentes da morosidade judiciária.

O mutirão tem como foco reavaliar prisões preventivas à luz do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), garantindo que prisões sem julgamento não se transformem em antecipação de pena.

Categorias de morosidade e critérios de revisão

A metodologia aplicada pelo tribunal divide o passivo processual sob análise em três faixas críticas de atraso administrativo e judicial:

  • Prisões preventivas há mais de 1 ano: Critério adotado para assegurar a contemporaneidade dos motivos que ensejaram a custódia. Pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a ausência de fatos novos ou de atualidade do risco invalida a manutenção da prisão.
  • Prisões há mais de 90 dias sem recebimento de denúncia: Foca no flagrante constrangimento ilegal por excesso de prazo. A demora do Estado em formalizar a acusação contra réus privados de liberdade autoriza a revogação imediata da custódia.
  • Processos conclusos para sentença há mais de 90 dias: Abrange os casos em que a instrução criminal (colheita de provas e depoimentos) já foi encerrada, mas os autos aguardam a prolação da sentença pelo magistrado além do limite da razoabilidade.

Diagnóstico do passivo processual em Afogados da Ingazeira

As planilhas de consolidação de resultados anexadas ao plano de ação do TJPE detalham o quantitativo de processos locais que se enquadram nos critérios de atraso e necessitam de reanálise imediata:

Situação das Prisões Cautelares (1ª Vara Criminal)

  • Anexo II_A (Mais de 1 ano de prisão): 3 processos com prisões preventivas ativas há mais de doze meses sem julgamento.
  • Anexo II_B (Mais de 90 dias sem denúncia): 1 processo com réu preso há mais de três meses sem que a peça acusatória tenha sido formalmente recebida.

Revisão de Benefícios e Indultos (1ª e 2ª Varas Criminais)

O mutirão também mapeou os processos que demandam análise de concessão de indultos com base nos decretos presidenciais de extinção de punibilidade dos anos anteriores:

Unidade Judiciária da ComarcaEscopo da Revisão (Classe)Volume de Processos
2ª Vara CriminalAnálise de Indulto Relativo ao Decreto de 20241 processo
1ª Vara CriminalAnálise de Indulto Relativo ao Decreto de 20258 processos
2ª Vara CriminalAnálise de Indulto Relativo ao Decreto de 20254 processos

Os magistrados responsáveis pelas unidades foram orientados a despachar em regime de prioridade nos balanços assinalados, emitindo sentenças de absolvição, condenação ou readequando as medidas cautelares aplicadas, substituindo as prisões por tornozeleiras eletrônicas ou liberdade provisória nos casos em que o excesso de prazo for imputado exclusivamente à máquina judiciária.

Dados do procedimento:

  • Programa: II Mutirão Processual Penal – Pena Justa (1º Semestre / 2026)
  • Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Jurisdição: 1ª e 2ª Varas Criminais de Afogados da Ingazeira (PE)
  • Data dos dados: Levantamento consolidado no ano de 2026

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights