TRE-PE valida postagens de obras em perfis pessoais de gestores e nega abuso em Vertentes

Tribunal mantém improcedência de AIJE com base na Súmula nº 16 e reforça que andamento de obras no período eleitoral é ato ordinário da gestão

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento, de forma unânime, ao recurso que pedia a condenação de gestores do município de Vertentes (PE), no Agreste, por suposto abuso de poder político e econômico. A decisão, cujas informações foram extraídas dos autos do Recurso Eleitoral nº 0600445-08.2024.6.17.0046 (e do processo correlato nº 0600478-95.2024.6.17.0046), foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (3).

A corte confirmou a sentença de primeiro grau, pacificando que a divulgação de realizações administrativas em redes sociais privadas, sem dinheiro público ou símbolos oficiais, é conduta lícita e não desequilibra o pleito majoritário.

Perfil privado e ausência de conotação propagandística

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que mirava o pleito de 2024 em Vertentes, sustentava que as postagens contendo vistorias e entregas de obras violavam o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem a votação.

Contudo, a corte eleitoral rejeitou os argumentos da acusação com base em dois pilares factuais:

  • Inexistência de verba pública: As postagens foram veiculadas no perfil eletrônico pessoal do gestor, o que caracteriza promoção pessoal permitida pela jurisprudência, visto que plataformas digitais de uso privado não demandam o dispêndio de recursos do erário.
  • Gestor fora do pleito: O agente político responsável pelas publicações não era candidato à reeleição. Além disso, a auditoria dos posts revelou que não havia menção, direta ou velada, aos nomes dos candidatos à sucessão apoiados por ele, o que esvaziou a tese de propaganda proibida.

Obras em período eleitoral são atos de prestação continuada

Outro ponto combatido no recurso era a própria continuidade das frentes de trabalho da prefeitura durante o ano da eleição. O TRE-PE rechaçou a tentativa de criminalizar a gestão administrativa ordinária, fixando que o andamento de canteiros de obras não configura ilícito per se.

Segundo o acórdão, a infraestrutura e a zeladoria urbana tratam-se de “providência inerente à prestação continuada de serviços públicos essenciais, consubstanciando atividade afeta à movimentação ordinária da máquina estatal”, não tendo sido juntado qualquer indício de desvirtuamento finalístico ou uso eleitoreiro dos canteiros.

Aplicação da Súmula TRE-PE nº 16 e teses fixadas

O tribunal fundamentou o acórdão na aplicação direta da Súmula TRE-PE nº 16, que traça uma linha divisória clara entre a publicidade institucional (proibida e custeada pelo erário) e as postagens em páginas pessoais.

Com o julgamento, foram firmadas as seguintes teses de jurisprudência no estado:

Matéria AnalisadaPrática QuestionadaEntendimento Fixado pelo TRE-PE
Redes SociaisDivulgação de atos e feitos em perfil privado do gestor, sem uso de signos ou símbolos oficiais.Lícito. Não constitui conduta vedada ou abuso de poder, nos termos da Súmula nº 16 e do TSE.
Continuidade AdministrativaMera execução e andamento de obras públicas durante o período de campanha eleitoral.Lícito. Trata-se de atividade ordinária e essencial da máquina estatal, salvo se provado desvio de finalidade.

A decisão adverte, contudo, que embora tais postagens fiquem salvas do enquadramento rigoroso de abuso de poder (que gera inelegibilidade e cassação), a fiscalização deve monitorar os excessos caso a postagem pessoal desvie para o pedido explícito de votos, o que poderia configurar propaganda eleitoral irregular, hipótese não configurada no caso de Vertentes.

Dados do procedimento:

  • Número principal: Recurso Eleitoral nº 0600445-08.2024.6.17.0046 (AIJE)
  • Processo Correlato: Recurso Eleitoral nº 0600478-95.2024.6.17.0046
  • Órgão Julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Origem: Juízo da 46ª Zona Eleitoral – Vertentes/PE
  • Data da publicação: 3 de junho de 2026 (Diário Oficial do TRE-PE)

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