Jurados acolhem tese do MPPE e condenam réu por feminicídio tentado contra ex-companheira; homem já cumpre prisão pela morte da mesma vítima

Depois de ter sido condenado, em julho de 2025, pelo feminicídio da ex-companheira, o réu Jorge Bezerra da Silva foi novamente considerado culpado pelos membros do 3° Tribunal do Júri da Capital, desta vez pela tentativa de feminicídio contra a mesma mulher no mês de abril de 2021. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  no julgamento, ocorrido durante esta quarta-feira (3).

O réu foi condenado a 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, sem dar chance de defesa à vítima e em desrespeito à condição de mulher em contexto de violência doméstica e familiar. Na decisão judicial, a magistrada ainda determinou que as ameaças ditas pelo réu no salão do júri contra a irmã da vítima deverão ser apuradas pelo MPPE e serão objeto de outras providências, como a possibilidade de transferência para um presídio de segurança máxima. Essa transferência será avaliada pela 2ª Vara Regional de Execução Penal.

Os promotores de Justiça Michel Campelo e Bruno Santacatharina, que atuaram no plenário, reforçaram a importância de buscar a responsabilização dos homens que cometem violência de gênero contra as mulheres.

“A resposta de hoje é aquela que a sociedade espera no combate à violência contra a mulher. Embora não seja o tema deste julgamento, sabemos que o intento homicida do réu não parou nos fatos ocorridos em 10 de abril de 2021, pois menos de um ano depois, ele voltou a atentar contra a vida da vítima, dessa vez tirando sua vida, crime pelo qual já foi devidamente condenado e cumpre pena”, declarou Bruno Santacatharina.

Logo em seguida, o réu foi chamado para interrogatório, uma vez que o Ministério Público e a defesa dispensaram a ouvida de testemunhas. Nas suas alegações, Jorge Bezerra da Silva buscou descaracterizar o crime como tentativa de homicídio, argumentando que não tinha intenção de matar a vítima e que os fatos deveriam ser enquadrados como lesão corporal grave.

Terminado o interrogatório, a etapa seguinte foi a dos debates entre Ministério Público e a defesa do réu, realizada por um membro da Defensoria Pública.

Os jurados se reuniram para deliberar sobre os quesitos apresentados pela juíza no final da tarde. Pouco depois, às 16h47, a magistrada leu a sentença.

RELEMBRE O CASO – O término de um relacionamento de quase dois anos marcado pelo nascimento de uma criança, queixas de violência doméstica e adoção de medida protetiva foi o estopim para Jorge Bezerra da Silva atentar, repetidamente, contra a vítima da ex-companheira.

No dia 10 de abril de 2021 ele adentrou a casa da mãe da vítima, no bairro da Iputinga, no Recife, onde ela estava morando. O réu atacou a ex-companheira com uma faca enquanto ela segurava nos braços a filha dos dois; nessa ocasião, o agressor se assustou com os gritos por socorro da irmã da vítima e deixou o local.

A vítima foi socorrida por familiares e vizinhos e sobreviveu. Esse foi o crime apreciado no Tribunal do Júri dessa quarta-feira (3).

Em razão dessa tentativa de feminicídio, o réu chegou a ser detido, mas conseguiu voltar à liberdade. Cerca de nove meses depois, em janeiro de 2022, ele novamente atacou a vítima, dessa vez conseguindo causar sua morte. Por esse feminicídio, ele foi julgado e condenado no mês de julho de 2025.

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