Decisão baseada em tese do STF invalida capturas de tela e depoimentos derivados, sendo citada como jurisprudência em julgamento no município de Pombos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento, de forma unânime, ao recurso eleitoral que buscava a condenação da prefeita reeleita de Serra Talhada (PE), Márcia Conrado, do vice-prefeito eleito, Faeca Maelo e do vereador, Gim Oliveira, por suposto abuso de poder político e econômico. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta sexta-feira (5). O acórdão, que manteve a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às Eleições de 2024, passou a ser adotado pela corte como jurisprudência para nortear processos congêneres, a exemplo de um julgamento recente no município de Pombos (PE).
O colegiado acompanhou o entendimento de que captações de áudio realizadas em ambientes privados, sem o consentimento dos interlocutores ou autorização legal, violam preceitos constitucionais e contaminam todo o conjunto de provas dependentes.
Tentativa de aliciamento e a exclusão de prova clandestina
O litígio judicial originou-se de um recurso interposto pela Coligação “Por Amor a Serra Talhada” (composta pelos partidos Podemos, PRD, PDT e PP) contra a sentença proferida pelo juízo da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada. A coligação acusava a chapa majoritária de promover uma suposta tentativa de aliciamento contra o candidato Odair José.
Como peça central de sustentação da denúncia, os investigantes apresentaram um arquivo de áudio gravado de forma oculta por um dos participantes da conversa, além de imagens contendo capturas de tela (prints) de mensagens do aplicativo WhatsApp. No entanto, a análise técnica do tribunal confirmou o acerto do juízo de primeiro grau ao descartar o material:
- Invasão de privacidade: A gravação ambiental questionada foi capturada no interior da residência da prefeita, local resguardado por uma expectativa legítima de privacidade. Por ter sido feita sem o conhecimento dos demais presentes e sem ordem judicial, o tribunal reconheceu a afronta direta aos direitos de intimidade previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
- Aplicação do Tema 979 do STF: O TRE-PE fundamentou a invalidação na tese de Repercussão Geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que declara expressamente ilícitas as gravações clandestinas realizadas nessas circunstâncias.
Teoria dos frutos da árvore envenenada e autonomia probatória
Um dos principais argumentos apresentados pela coligação recorrente era o de que, mesmo se a gravação fosse desconsiderada, as capturas de tela do WhatsApp e a oitiva das testemunhas deveriam ser mantidas para dar andamento ao processo. O tribunal rechaçou a tese com base em critérios estritos de direito processual penal e eleitoral:
“As demais provas juntadas aos autos, capturas de tela e depoimento do autor da gravação, não possuem autonomia probatória, pois fazem referência direta ao conteúdo da gravação ilícita, estando contaminadas nos termos da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (CPP, art. 157, §1º).”
Dessa forma, o indeferimento do depoimento de Odair José foi classificado como legítimo e alinhado à racionalidade do processo, uma vez que sua oitiva versaria sobre elementos colhidos de forma ilegal, o que não configura cerceamento de defesa. O tribunal também definiu que a falta de contestação da defesa sobre a autenticidade do áudio não o torna válido, pois a ilicitude de origem anula o valor jurídico do material de forma absoluta.
Resumo do Julgamento Colegiado
| Elemento Avaliado | Situação no Processo (71ª Zona Eleitoral) | Deliberação do Colegiado (TRE-PE) |
| Gravação Ambiental | Declarada prova ilícita na origem. | Mantida a ilicitude com base no Tema 979 do STF. |
| Prints de WhatsApp | Desconsiderados por derivação. | Invalidados por força da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. |
| Oitiva de Testemunha | Indeferida pelo juiz eleitoral. | Afastada a tese de cerceamento de defesa, mantendo o veto ao depoimento. |
Diante do cenário de que nenhuma prova válida e independente foi produzida nos autos para comprovar de forma robusta o abuso político ou econômico, os membros do Tribunal Regional Eleitoral negaram provimento ao recurso de forma unânime, consolidando a absolvição dos gestores eleitos em Serra Talhada.
Dados do precedente:
- Jurisdição de origem: Juízo da 71ª Zona Eleitoral – Serra Talhada/PE
- Órgão julgador final: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Classe processual: Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Contexto temporal: Eleições de 2024 (Acórdão publicado no DJe-TRE-PE em 05/06/2026 e citado em casos de 2026)


