TRE-PE reverte condenação e descarta “caixa dois” via Pix em campanha de Ipubi

Tribunal Regional Eleitoral absolve candidatos unanimemente, aponta devolução tempestiva de valores e afasta inelegibilidade por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reformou, por unanimidade, a sentença de primeira instância que havia condenado os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Ipubi (PE), no Sertão do Araripe, por suposto abuso de poder econômico. O acórdão, cujos detalhes foram publicados no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco nesta quarta-feira (3), acolheu o recurso defensivo para julgar totalmente improcedentes as acusações de “caixa dois” e anular a sanção de inelegibilidade por oito anos que pesava contra os políticos, que não foram eleitos no pleito de 2024.

O colegiado entendeu que a acusação de contabilidade paralela baseada em transferências bancárias eletrônicas via Pix era frágil e desprovida de gravidade ou potencialidade lesiva para desequilibrar a lisura da disputa.

Estorno tempestivo de Pix e ausência de rastreio financeiro

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida originalmente pela coligação adversária, questionava movimentações financeiras realizadas às vésperas do dia da votação, sob o pretexto de custeio irregular de militância de rua. Os repasses suspeitos consistiam em:

  • R$ 3.500,00 enviados à um sócio de um dos investigados.
  • R$ 1.800,00 transferidos à esposa do candidato Wilson Filho.

Contudo, a análise técnica do caderno processual promovida pelo tribunal de segunda instância revelou que a própria defesa comprovou documentalmente o estorno tempestivo dos montantes. As devoluções foram efetuadas aos remetentes originais assim que a inconsistência foi detectada, o que elidiu juridicamente qualquer benefício real às contas de campanha.

A corte também frisou a completa falta de rastreio financeiro ou de nexo causal que ligasse os investigados ao recebimento de vantagens com finalidade ilícita. Não foram identificados nos autos os supostos serviços de militância que teriam sido pagos com as doações, tampouco recibos que corroborassem o desvio de finalidade.

Proporcionalidade e teto de gastos preservado

Ao julgar o Recurso Eleitoral nº 0600355-30.2024.6.17.0133, o TRE-PE aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O relator ponderou que, além de os valores em Pix terem sido devolvidos, outras falhas formais apontadas pela acusação — como a omissão contábil de uma doação estimável em dinheiro referente a palcos — não possuíam relevância econômica para macular o pleito.

Um fator decisivo para a absolvição foi a saúde contábil geral da chapa: a prestação de contas revelou que o candidato Wilson Filho gastou formalmente quase R$ 100.000,00 abaixo do teto de gastos permitido por lei para o município de Ipubi, demonstrando a ausência de excessos financeiros estruturais na campanha.

Resumo do Julgamento Colegiado

Parâmetros da DemandaDecisão de 1º Grau (Reformada)Acórdão Unânime (TRE-PE)
Sanção de InelegibilidadeAplicada por 8 anosAfastada Integralmente
Devolução de ValoresDeterminada na origemCancelada
Status das ContasCondenação por Abuso EconômicoImprocedência total das acusações

Ao final do dispositivo, os membros do tribunal deram provimento ao recurso de Wilson Filho Miranda Lucena e Leontina Pereira Delmondes. O acórdão concluiu que a cassação de direitos políticos fundamentais exige prova robusta e inconteste da contaminação do pleito, cenário que não se desenhou no caso em tela.

Dados do procedimento:

  • Número: Recurso Eleitoral nº 0600355-30.2024.6.17.0133 (Recurso em AIJE)
  • Órgão Julgador: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Partes Beneficiadas: Wilson Filho Miranda Lucena e Leontina Pereira Delmondes
  • Data da publicação: 3 de junho de 2026 (Diário Oficial do TRE-PE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights