Segunda Câmara do TCE-PE mantém fiscalização por indícios de atestados falsos em licitação de bicicletas elétricas da Emprel no Recife

Colegiado homologa denegação de medida cautelar por perda do objeto após prefeitura e autarquia abrirem diligências internas para apurar fraudes

Imagem ilustrativa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, a decisão monocrática que negou a concessão de medida cautelar em face de procedimentos licitatórios conduzidos pela Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel). Conforme o Acórdão T.C. nº 1120/2026, cujas informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (8), a cautelar foi negada porque a própria administração municipal já adotou providências para sanear as falhas. Contudo, o tribunal determinou a continuidade de uma fiscalização interna para apurar indícios de falsidade e inautenticidade em atestados de capacidade técnica apresentados por uma distribuidora contratada.

O processo digital, tombado sob o nº 26100342-2 e relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisa certames que somam mais de R$ 8,6 milhões para a compra de veículos de transporte elétrico e equipamentos de proteção.

Suspeita de fraude em documentos de qualificação técnica

O foco principal da fiscalização decorre de denúncias de irregularidades e indícios de falsidade em documentos de experiência anterior. Os atestados sob suspeita foram emitidos pela empresa FJ Albuquerque Tecnologia e Comércio de Cosméticos Ltda. — instituição constituída recentemente, em abril de 2025 — em benefício da Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda., que figurava como vencedora ou contratada nas disputas.

A constatação de inadequação material nos documentos gerou impactos e medidas distintas em dois certames promovidos pela autarquia municipal:

  • Pregão Eletrônico nº 004/2025 (Bicicletas elétricas): Destinado à aquisição de 606 bicicletas elétricas e capacetes, com proposta global de menor preço de R$ 5.066.160,00 (sendo o valor unitário da bicicleta de R$ 8.270,00 e o do capacete de R$ 90,00). Por conta dos fortes indícios de inadequação nos atestados, a atual gestão da Emprel instaurou diligências e notificou a empresa contratada na sexta-feira (5).
  • Pregão Eletrônico nº 001/2026 (Motos elétricas): Referente à aquisição de 400 motos elétricas e capacetes, com proposta global de menor preço de R$ 3.601.996,00 (valores unitários das motos de R$ 7.856,66 e R$ 10.060,00; e dos capacetes de R$ 596,66 e R$ 600,00). Diante dos questionamentos em sede de recurso das concorrentes, o pregoeiro revisou o ato anterior e inabilitou a empresa Bandeira Distribuidora, que estava em primeiro lugar.

Como os gestores da Emprel agiram de ofício para investigar as fraudes nos dois certames e os procedimentos de apuração estão em andamento, a Segunda Câmara concluiu que os requisitos para a concessão da cautelar de urgência não estavam mais presentes, mantendo a autonomia das investigações locais.

Continuidade da fiscalização e auditoria de preços

Apesar do indeferimento da cautelar, o Tribunal de Contas considerou indispensável manter o monitoramento das licitações e estipulou ações fiscalizatórias específicas, remetendo o processo para providências internas:

Setor ResponsávelTipo de AçãoEscopo e Objetivos Determinados
Controle Externo de Pessoal, Licitações e TIProcedimento Interno de Fiscalização (PI)Acompanhar o resultado das diligências em curso no Pregão nº 004/2025 (bicicletas) e a deliberação final do Pregão nº 001/2026 (motos).
Controle Externo de Pessoal, Licitações e TIAnálise pormenorizada de mercadoAvaliar a compatibilidade dos valores estimados e das propostas com os preços de mercado, verificando especificamente se há justificativas para o valor unitário de R$ 8.270,00 da bicicleta elétrica.

O corpo técnico do tribunal deverá analisar a pesquisa prévia de preços efetuada pela equipe da Emprel, além de detalhar a metodologia de cálculo utilizada pela auditoria da própria corte.

O julgamento do acórdão foi presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhado pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, em consonância com o voto do relator Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas (MPCO) participou da sessão representado pelo procurador Cristiano Pimentel. Em cumprimento às normas de privacidade vigentes, os dados de identificação pessoal de possíveis denunciantes não foram expostos, constando como interessados na autuação os cidadãos Manoel Pires Medeiros Neto e Vitor Pavesi.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 26100342-2 (Acórdão T.C. nº 1120/2026)
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Unidade Jurisdicionada: Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel)
  • Data da sessão: 4 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE em 08/06/2026)

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