TSE divulga R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais de 2026

Três partidos concentram cerca de 40% de todo o montante que será distribuído entre as 30 legendas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (3), os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as eleições gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões serão distribuídos entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral. As informações foram extraídas de documentos oficiais divulgados pela própria Justiça Eleitoral.

A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela instituição.

O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, alcançando a quantia de R$ 881.657.477,34. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615.367.980,20, e o União Brasil, com R$ 526.242.858,11. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.

Distribuição dos valores por partido político

Abaixo estão detalhados os valores destinados a cada partido político para as eleições de 2026, divididos de acordo com os percentuais e critérios previstos em lei:

Sigla do partidoCota 2% (TSE)Cota 35% (Votos Câmara)Cota 48% (Bancada Câmara)Cota 15% (Bancada Senado)Total% sobre o FEFC
AGIRR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
AVANTER$ 3.307.679,85R$ 36.712.593,53R$ 32.496.503,80R$ 72.516.777,191,46%
CIDADANIAR$ 3.307.679,85R$ 24.466.689,24R$ 23.211.788,43R$ 9.187.999,59R$ 60.174.157,111,21%
DCR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
DEMOCRATAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MDBR$ 3.307.679,85R$ 123.663.898,73R$ 190.336.665,13R$ 82.691.996,28R$ 400.000.239,998,06%
MISSÃOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
MOBILIZAR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
NOVOR$ 3.307.679,85R$ 19.809.450,35R$ 13.927.073,06R$ 37.044.203,260,75%
PC do BR$ 3.307.679,85R$ 24.727.730,59R$ 32.496.503,80R$ 60.531.914,251,22%
PCBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PCOR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PDTR$ 3.307.679,85R$ 64.136.242,33R$ 74.277.722,98R$ 27.563.998,76R$ 169.285.643,923,41%
PLR$ 3.307.679,85R$ 285.578.750,45R$ 454.951.053,24R$ 137.819.993,81R$ 881.657.477,3417,77%
PODER$ 3.307.679,85R$ 85.498.933,00R$ 92.847.153,72R$ 64.315.997,11R$ 245.969.763,684,96%
PPR$ 3.307.679,85R$ 140.441.249,79R$ 218.190.811,25R$ 55.127.997,52R$ 417.067.738,408,41%
PRDR$ 3.307.679,85R$ 45.299.759,09R$ 23.211.788,43R$ 71.819.227,371,45%
PRTBR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PSBR$ 3.307.679,85R$ 70.121.911,34R$ 69.635.365,29R$ 9.187.999,59R$ 152.252.956,073,07%
PSDR$ 3.307.679,85R$ 121.653.706,77R$ 194.979.022,82R$ 101.067.995,46R$ 421.008.404,898,49%
PSDBR$ 3.307.679,85R$ 47.484.844,28R$ 60.350.649,92R$ 36.751.998,35R$ 147.895.172,402,98%
PSOLR$ 3.307.679,85R$ 67.847.954,65R$ 60.350.649,92R$ 131.506.284,422,65%
PSTUR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%
PTR$ 3.307.679,85R$ 213.687.981,41R$ 315.680.322,65R$ 82.691.996,28R$ 615.367.980,2012,40%
PVR$ 3.307.679,85R$ 14.022.047,29R$ 28.554.146,12R$ 45.183.873,260,91%
REDER$ 3.307.679,85R$ 14.023.426,22R$ 9.284.715,37R$ 9.187.999,59R$ 35.803.821,030,72%
REPUBLICANOSR$ 3.307.679,85R$ 127.379.472,03R$ 190.336.665,13R$ 27.563.998,76R$ 348.587.815,777,03%
SOLIDARIEDADER$ 3.307.679,85R$ 43.534.486,59R$ 32.496.503,80R$ 9.187.999,59R$ 88.256.669,831,78%
UNIÃOR$ 3.307.679,85R$ 166.440.794,28R$ 264.614.388,11R$ 91.879.995,87R$ 526.242.858,1110,61%
UPR$ 3.307.679,85R$ 3.307.679,850,07%

Divisão legal do orçamento da União

Criado pela Lei nº 13.487/2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos.

A distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total consolidado acumulado de R$ 4.961.519.777,00, a divisão segue estritamente a seguinte proporção fixada na legislação:

  • Cota 2% (TSE): R$ 99.230.395,54 divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
  • Cota 35% (Votos Câmara): R$ 1.736.531.921,95 distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
  • Cota 48% (Bancada Câmara): R$ 2.381.229.492,96 repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados;
  • Cota 15% (Bancada Senado): R$ 744.227.966,55 divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.

A divulgação dos valores visa garantir o cumprimento dos princípios de transparência e publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas eleitorais. Os dados oficiais podem ser acompanhados diretamente por partidos, candidatos, órgãos de controle e pela sociedade civil.

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