Inquérito administrativo cobra informações sobre decurso de prazo para credenciamento pedagógico e estrutural de instituição perante o Conselho Municipal de Educação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, instaurou o Procedimento Administrativo nº 02166.000.002/2026 para acompanhar e fiscalizar a regularização documental, pedagógica e administrativa de uma instituição de ensino privado no município de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú. Conforme as informações extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (8), a portaria foi motivada por denúncias de que a unidade escolar opera de forma clandestina, ofertando turmas de Educação Infantil sem possuir o ato autorizativo legal exigido pelo poder público.
O procedimento extrajudicial foi assinado pelo promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão na quinta-feira (4) de junho de 2026.
Denúncia anônima e desconhecimento dos órgãos de ensino
A apuração administrativa foi deflagrada originalmente a partir da Manifestação da Ouvidoria nº 3833703, originada de uma denúncia anônima. O relato apontou que a escola atende crianças na faixa etária de 3 a 5 anos de idade sem a devida autorização formal expedida pelo Conselho Municipal de Educação (CME), furtando-se à necessária supervisão pedagógica e fiscalização.
Após as primeiras consultas regulatórias, o órgão de controle do município confirmou a ausência de registros oficiais sobre a atividade:
- Falta de cadastro: O CME de Serra Talhada encaminhou o Ofício nº 003/2026/CME/ST/SEST e o correspondente Relatório de Vistorias, declarando oficialmente que nem o colegiado nem a Secretaria de Educação detinham conhecimento prévio acerca da existência e operação da aludida instituição.
- Decurso de prazo: No início de março de 2026, o Conselho Municipal de Educação havia concedido um prazo peremptório de 90 dias para que a escola apresentasse as documentações exigidas para o processo de credenciamento.
- Vulnerabilidade institucional: A portaria ministerial registra que, em junho de 2026, o lapso temporal de 90 dias já transcorreu por completo sem que houvesse a devida comprovação de regularidade, o que motivou a intervenção do Ministério Público para afastar riscos e vulnerabilidades para os alunos matriculados.
A fundamentação jurídica baseia-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que em seus artigos 11 (inciso IV) e 18 (inciso II) delega aos municípios o dever de autorizar, credenciar e supervisionar as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.
Diligências ordenadas e notificações aos envolvidos
O promotor de Justiça determinou a execução de providências imediatas para mapear o status atualizado da instituição de ensino e aplicar eventuais penalidades administrativas cabíveis:
| Destinatário da Medida | Tipo de Ação | Descrição e Prazos Determinados |
| Presidência do Conselho Municipal de Educação (CME/ST) | Expedição de Ofício | Prazo de 10 dias úteis para prestar informações documentadas sobre se a escola cumpriu as exigências estruturais após o prazo encerrado e quais medidas sancionatórias ou interdições o município pretende adotar em caso negativo. |
| Representante legal da Unidade de Ensino | Notificação oficial | Prazo de 15 dias para prestar informações pormenorizadas e comprovar documentalmente o integral e efetivo adimplemento das exigências fixadas pelo Conselho Municipal. |
A portaria pontua que a regularização visa garantir padrões mínimos de infraestrutura, legalidade, projeto político-pedagógico e qualificação do corpo docente na localidade.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02166.000.002/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada/PE
- Área de Atuação: Defesa da Educação / Infância e Juventude
- Data do documento: 04 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em 08/06/2026)


