Auditoria revelou descumprimento de ordem judicial; duas funcionárias continuavam ativas na folha de pagamento após TJPE derrubar liminares

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma ordem de afastamento imediato para duas servidoras públicas da Prefeitura Municipal de Petrolina, no Sertão do São Francisco. A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1127/2026, originado na 17ª Sessão Ordinária do colegiado, realizada na quinta-feira (4), e publicado formalmente no Diário Oficial do Tribunal nesta terça-feira (9).
O processo digital TCE-PE nº 2522643-5, relatado pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal, analisou atos de admissão de pessoal decorrentes de um concurso público realizado pela municipalidade no exercício de 2022.
O Caso: Liminares cassadas e folha de pagamento ativa
A fiscalização do tribunal analisou a regularidade de 17 nomeações da prefeitura vinculadas ao Concurso Público do Edital nº 002/2018 (homologado pelo Decreto nº 039/2019). Do total de admissões analisadas, o cenário dividiu-se em dois grupos:
- 13 Admissões Legais: Candidatos nomeados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado com mérito favorável. O TCE-PE concedeu o registro definitivo a todos esses atos.
- 4 Admissões Ilegais: Candidatas que haviam tomado posse por meio de decisões liminares (provisórias), que foram posteriormente reformadas e derrubadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), resultando na denegação definitiva da segurança por falta de direito líquido e certo.
A irregularidade se aprofundou quando a equipe de auditoria do TCE-PE confrontou a defesa apresentada pelo prefeito Simão Amorim Durando Filho. O gestor alegou que a prefeitura havia cumprido as ordens de desligamento das quatro candidatas acionadas negativamente pela Justiça.
Contudo, uma Nota Técnica de Esclarecimento dos auditores comprovou que, enquanto duas servidoras foram efetivamente exoneradas, outras duas permaneciam ativas e recebendo salários normalmente.
Servidoras afetadas e prazos
O Acórdão do tribunal considerou a manutenção das servidoras nos cargos como um descumprimento direto de ordem judicial e um vício insanável na administração pública. Diante disso, o TCE-PE negou o registro de admissão de quatro profissionais, detalhando o comando de desligamento para as duas que continuavam na ativa.
Determinação do Tribunal: O TCE-PE fixou o prazo peremptório de 30 (trinta) dias para que os atuais gestores da Prefeitura de Petrolina comprovem o afastamento total de Flavineide Anjos de Souza e Marlucia Nunes da Silva Medeiros de suas funções.
Teses jurídicas fixadas pelo TCE-PE
O julgamento serviu também para consolidar entendimentos normativos sobre a estabilização de servidores que ingressam no serviço público via canais judiciais:
- Validade com trânsito em julgado: A nomeação de servidor amparada por decisão judicial transitada em julgado com mérito favorável é legítima e o registro deve ser concedido pelo tribunal de contas.
- Efeito da reversão em instâncias superiores: A cassação ou reversão de uma liminar por tribunal superior torna automática a ilegalidade da permanência do servidor no cargo, impondo o seu pronto afastamento.
- Responsabilidade do gestor: A omissão ou descumprimento do desligamento de pessoal com ordem judicial desfavorável configura infração administrativa sujeita a sanções e determinações impositivas de cumprimento.
Dados do procedimento:
- Processo: Digital TCE-PE nº 2522643-5 (Admissão de Pessoal – Concurso)
- Acórdão: T.C. nº 1127/2026
- Relator: Conselheiro Substituto Carlos Pimentel
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Petrolina
- Interessado: Simão Amorim Durando Filho (Prefeito)
- Data da Sessão: 4 de junho de 2026 (Publicado em 9 de junho de 2026)


