Ministério Público de Serra Talhada instaura procedimento para fiscalizar clínicas e médicos sem especialidade registrada

Investigação teve origem em denúncias sobre atendimento a pacientes neurodivergentes por médicos generalistas e uso compartilhado de receituários controlados

A 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade sanitária e ético-profissional de clínicas de saúde no município. O foco da investigação é a atuação de médicos sem o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A portaria de instauração nº 01686.000.138/2025 foi assinada pelo promotor de justiça Carlênio Mário Lima Brandão na quinta-feira (4) e publicada oficialmente no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) nesta terça-feira (9).

Origem da investigação e desdobramentos criminais

O procedimento foi motivado por denúncias que apontaram o atendimento de pacientes neurodivergentes e indivíduos com transtornos mentais por médicos generalistas (sem especialidade registrada) em clínicas locais. A denúncia também alertou para o uso compartilhado de receituários de controle especial.

A gravidade do caso gerou desdobramentos em diferentes esferas jurídicas devido às limitações de atribuição da 4ª Promotoria, que responde pela tutela coletiva da Saúde Pública e Cidadania, mas não atua na área criminal ou na defesa direta do consumidor:

  • Esfera Criminal: A Polícia Civil de Pernambuco concluiu o Inquérito Policial nº 2025.0177.000920-08, indiciando os investigados pelos crimes de estelionato (art. 171 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e publicidade enganosa (art. 67 do CDC).
  • Esfera do Consumidor: A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada já conduz o Procedimento Preparatório nº 02162.000.088/2025, focado na publicidade enganosa gerada pelas clínicas, tendo inclusive expedido Recomendação Ministerial para que os estabelecimentos adéquem seus anúncios.

Articulação com Conselhos de Medicina e o MEC

No texto da portaria, o promotor Carlênio Mário Lima Brandão ressaltou a urgência de uma atuação coordenada para combater um “amplo quadro de desinformação dos usuários do sistema de saúde”.

O MPPE buscará articulação com o Conselho Regional de Medicina (Crempe) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para uniformizar as balizas conceituais sobre o limite de atuação e publicidade dos médicos generalistas.

Adicionalmente, o Ministério da Educação (MEC) será provocado a emitir um parecer técnico explicitando as diretrizes pedagógicas e legais que diferenciam os cursos de pós-graduação lato sensu (especializações acadêmicas) da formação específica voltada para a obtenção do título de médico especialista.

Providências determinadas

Para garantir o avanço organizado das investigações e evitar o retrabalho institucional, o promotor de justiça determinou as seguintes medidas:

  1. Compartilhamento de Provas Criminais: Determinou a extração de cópia integral do inquérito policial concluído pela Polícia Civil para encaminhamento imediato ao Setor de Distribuição, destinando-o a uma das Promotorias Criminais da Comarca para análise e eventual oferecimento de denúncia penal.
  2. Subsídio à Promotoria do Consumidor: Determinou o traslado do relatório final do mesmo inquérito à 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada para encorpar as provas sobre a fraude publicitária.
  3. Comunicações Oficiais: Ordenou o envio de ofícios informativos sobre a instauração do procedimento à Secretaria Geral do MPPE (para publicação), ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral da instituição.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 01686.000.138/2025
  • Órgão: 4ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada – MPPE
  • Data do documento: 4 de junho de 2026 (Publicado em 8 de junho de 2026)
  • Assinatura: Carlênio Mário Lima Brandão (Promotor de Justiça)

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