Procedimento administrativo monitora adequações e apura irregularidades estruturais e sanitárias na instituição ILPI Residencial Sênior
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento de normas protetivas em um abrigo de longa permanência. A portaria de instauração foi extraída do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta segunda-feira (15), e determina o envio de peças para a abertura de investigação criminal contra a gestora da entidade.
A abertura do Procedimento Administrativo nº 02014.000.383/2026 decorre de fiscalizações anteriores que constataram diversas desconformidades no estabelecimento localizado na capital pernambucana.
Requisição à Delegacia da Pessoa Idosa e histórico de vistorias
O ponto central das determinações estabelecidas pela promotoria envolve a apuração de responsabilidade criminal em face da gestora da unidade residencial. No dispositivo da portaria, a promotora de Justiça fixou a seguinte diligência imediata:
“Oficie-se à Delegacia da Pessoa Idosa, encaminhando cópia do procedimento, para instauração de inquérito policial em face da dirigente da ILPI Residencial Sênior, tendo em vista o resultado da fiscalização conjunta ocorrida no dia 04 de julho de 2027.”
A fiscalização extrajudicial fundamenta-se nas prerrogativas da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que impõe a inspeção regular e a exigência de condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e a manutenção de profissionais com formação específica nas entidades de atendimento asilar. Em observância às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qualificação da dirigente investigada foi preservada no documento oficial.
Monitoramento de recomendação e novos critérios da Anvisa
O instrumento extrajudicial tem como foco acompanhar, de maneira continuada, a readequação das atividades da ILPI Residencial Sênior. O Ministério Público busca avaliar a superação de problemas sistêmicos que inviabilizavam a expedição de licenças de funcionamento para abrigos desse segmento.
As etapas de monitoramento do órgão ministerial preveem:
- Cumprimento de notificação: Promover e fiscalizar a execução das obrigações listadas na recomendação expedida pela 30ª Promotoria de Justiça para a correção das falhas do estabelecimento.
- Acompanhamento de órgãos: Fiscalizar a atuação das demais entidades estatais de proteção à pessoa idosa que participam do monitoramento das atividades do residencial.
- Aplicação de roteiro técnico: Aferir a regularização do espaço com base em critérios objetivos extraídos do Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI – ANVISA) e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 502/2021.
A portaria inaugural determinou ainda o registro dos dados no Sistema de Informações do Ministério Público (SIM) e o envio eletrônico do texto à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para publicação, bem como à Corregedoria do MPPE e ao Centro de Apoio Operacional correspondente para ciência institucional.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02014.000.383/2026 (Origem: Notícia de Fato nº 02014.000.383/2026)
- Órgão: 30ª e 46ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Idoso) / MPPE
- Promotora de Justiça: Luciana Maciel Dantas Figueiredo
- Data da portaria: domingo, 7 de junho de 2026
- Data de publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2026


