Segunda Câmara do TCE-PE nega suspensão de licitação de R$ 373 milhões para manutenção de hospitais estaduais

Conselheiros homologam decisão que rejeitou medida cautelar após auditoria afastar indício de superfaturamento e comprovar economia de 41% em certame da Secretaria de Saúde

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a concessão de uma medida cautelar que buscava suspender o processo licitatório voltado à manutenção de 56 hospitais e prédios administrativos da Secretaria de Saúde de Pernambuco. De acordo com o Acórdão T.C. nº 1169 / 2026, julgado na 18ª Sessão Ordinária Presencial em quinta-feira (11) e publicado no Diário Oficial do TCE-PE nesta segunda-feira (15), o colegiado homologou por unanimidade a decisão monocrática do relator que rejeitou o pedido de paralisação por ausência de requisitos de urgência e dano.

A fiscalização constatou que a disputa gerou um desconto médio de 41,21% em relação ao montante inicialmente estimado de R$ 373.680.335,72, reduzindo o valor total homologado das propostas para R$ 219.685.693,65.

Auditoria afasta sobrepreço e destaca interesse público

O procedimento teve origem a partir de uma denúncia de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90037.2026 (Processo Licitatório nº 0060.2026.AC-20.PE.90037.SAD.SES) promovido pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Administração. O denunciante apontava uma suposta superestimativa orçamentária de R$ 15.464.931,73 no edital, contudo, o argumento foi integralmente rejeitado após análise técnica da Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) do tribunal.

O conselheiro relator Marcos Loreto ressaltou que o certame registrou ampla competitividade, reunindo de 35 a 37 empresas e consórcios na disputa dos quatro lotes. Além da economia obtida, a corte levou em consideração a essencialidade do serviço para manter o funcionamento de unidades de saúde de alta complexidade no estado:

“…a essencialidade do objeto referente à manutenção de toda a rede estadual de saúde, composta por 56 unidades, dentre as quais figuram unidades de altíssima criticidade assistencial… atendendo o interesse público a decisão pela continuidade do certame com a consequente celebração de atas de registro de preços e termos contratuais, e início da execução dos serviços;”

Os atos de adjudicação e homologação junto aos dois consórcios vencedores haviam sido firmados desde segunda-feira (11 de maio de 2026), com a formalização das atas ocorrendo nos dias terça-feira (12 de maio de 2026) e domingo (24 de maio de 2026), inviabilizando a interrupção por meio de tutela de urgência. Entre os hospitais atendidos pelo plano de manutenção estão o Hospital Agamenon Magalhães, Hospital da Restauração, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Barão de Lucena e Hospital Otávio de Freitas.

Determinações impostas aos gestores para evitar duplicidade de pagamentos

Embora tenha autorizado o prosseguimento dos contratos, o tribunal fixou condicionantes de efeito imediato para que o atual gestor da Secretaria de Saúde de Pernambuco adote medidas de controle na execução das reformas, sob o risco de gerar pagamentos duplicados em unidades que já possuem obras recentes:

  • Detalhamento de projetos: Responsabilizar-se pela confecção e entrega de projetos executivos, memoriais e especificações técnicas detalhadas em intervenções complexas, como na instalação de 48 transformadores de até 300 KVA, 579 quadros de distribuição, 1.173 painéis de gases medicinais e 5.475 metros quadrados de piso vinílico.
  • Garantia de obras anteriores: Antes de acionar a nova ata de manutenção em hospitais com reformas recentes ou em andamento, como o Hospital da Restauração (HR) e o Hospital Barão de Lucena (HBL), a secretaria deverá verificar se as falhas constatadas não devem ser reparadas pelas construtoras originais, conforme as garantias previstas no Código Civil e na Resolução TCE/PE nº 182/2022.

A sessão que referendou a continuidade da licitação foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e contou com a participação do conselheiro Eduardo Lyra Porto e do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Cristiano Pimentel. Em consonância com as normas de proteção de dados (LGPD), as identidades das pessoas físicas afetadas administrativamente foram resguardadas na divulgação dos atos.

Dados do procedimento:

  • Processo: Processo TCE-PE nº 26100689-7
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
  • Relator: Conselheiro Marcos Loreto
  • Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Saúde de Pernambuco
  • Interessados: André Loyo de Arruda Falcão, Bruno da Silva Ramos e Incorporadora Fernandes e Falcão LTDA
  • Data de publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2026

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