“Inviabilidade de competição”: TJPE autoriza contratação de R$ 10,9 milhões para suporte do PJe

Despacho do desembargador Francisco Bandeira de Mello valida inexigibilidade de licitação para prestação de serviços técnicos no sistema que concentra todo o acervo processual do Estado

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) autorizou a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa Infox Tecnologia da Informação LTDA para prestar serviços técnicos especializados no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A decisão, assinada pelo presidente da corte, desembargador Francisco Bandeira de Mello, foi extraída do Diário de Justiça Eletrônico do TJPE, publicado nesta segunda-feira (15). O procedimento administrativo, registrado sob o número SEI 00007884-45.2026.8.17.8017, prevê um investimento global de R$ 10.940.392,80 pelo período de 12 meses.

A medida visa garantir o suporte, a evolução, a customização, a automatização e o diagnóstico de fluxos processuais na plataforma digital, apontada como o instrumento central da prestação jurisdicional em Pernambuco.

Justificativa técnica e centralização do acervo eletrônico

A contratação baseou-se nos artigos 72 e 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), combinados com a Instrução Normativa TJPE nº 01/2023. De acordo com os motivos descritos no Termo de Referência (ID 3729940), a competição comercial foi considerada inviável no caso concreto devido à especificidade do ambiente tecnológico do tribunal. O documento oficial destaca que:

“A inviabilidade de competição decorre da necessidade de contratação de executante que detenha domínio técnico já comprovado sobre o ecossistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, especialmente quanto à sua arquitetura, sustentação, evolução, parametrização, automação de fluxos e integração com o ecossistema judicial, relevante à continuidade, à estabilidade e à segurança operacional do ambiente tecnológico institucional.”

O Estudo Técnico Preliminar do tribunal apontou que o PJe concentra 100% do acervo processual eletrônico do poder judiciário estadual. A estratégia da instituição busca expandir a automação e a reengenharia desses fluxos, demandando competências que não estão integralmente disponíveis no quadro interno de servidores da autarquia. A escolha do fornecedor fundamentou-se na demonstração de que o mercado convencional não atenderia adequadamente a necessidade pública sem colocar em risco a estabilidade do sistema.

Validação jurídica e próximos passos do procedimento

Para emitir a autorização, a presidência do TJPE acolheu os fundamentos jurídicos do Relatório exarado pelo Núcleo de Licitações e Contratações Diretas – NLCD (ID 3739295) e o Parecer emitido pela Consultoria Jurídica (ID 3742250). O valor global de R$ 10.940.392,80 conta com suporte de Autorização Superior de ID 3686440.

O presidente determinou a publicação do ato e a emissão das respectivas notas de empenho, ordenando que os setores competentes adotem os procedimentos legais cabíveis para a conclusão do procedimento e assinatura do termo contratual. Em cumprimento às regras de proteção de dados, as credenciais técnicas das subunidades internas foram preservadas conforme os parâmetros formais da administração pública.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo Administrativo – SEI nº 00007884-45.2026.8.17.8017
  • Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Autoridade prolatora: Desembargador Francisco Bandeira de Mello (Presidente)
  • Contratada: Infox Tecnologia da Informação LTDA (CNPJ nº 15.123.946/0001-12)
  • Valor global: R$ 10.940.392,80
  • Prazo: 12 (doze) meses
  • Data de publicação: segunda-feira, 15 de junho de 2026

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