Justiça Eleitoral nomeia Defensoria Pública para atuar em denúncia criminal em Olinda

Decisão foi tomada após acusada deixar transcorrer o prazo legal sem apresentar resposta à acusação oriunda de inquérito da Polícia Federal

O juiz Rafael Sindoni Feliciano, da 100ª Zona Eleitoral de Olinda, determinou a nomeação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para exercer o patrocínio da defesa técnica de uma acusada em denúncia criminal. Conforme informações extraídas do Diário Oficial do TRE-PE publicado nesta segunda-feira (15), a decisão ocorre no âmbito do Processo nº 0600001-12.2021.6.17.0100, motivado por um inquérito policial da Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco.

A medida foi adotada após o Ministério Público Eleitoral oferecer denúncia criminal em desfavor da investigada, imputando-lhe a prática, em tese, do crime tipificado no artigo 354-A do Código Eleitoral. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nome da envolvida foi omitido desta publicação.

Ausência de manifestação e aplicação do Código de Processo Penal

De acordo com o despacho do magistrado, a ré foi regularmente citada para apresentar resposta à acusação, conforme as diretrizes do artigo 396-A do Código de Processo Penal. No entanto, uma certidão constante nos autos do processo confirmou que o prazo legal transcorreu in albis — ou seja, sem qualquer manifestação —, visto que a acusada não constituiu advogado e nem apresentou a defesa no período estipulado.

Diante do cenário, o juiz acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral para assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório. A nomeação pública baseou-se no artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, aplicado de forma subsidiária ao rito ordinário eleitoral, nos termos do artigo 359 do Código Eleitoral.

Determinações e prazos estipulados pelo juízo

A decisão judicial determinou a execução imediata das seguintes providências:

  • Nomeação institucional: Designação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para assumir a defesa técnica da ré nos autos do processo.
  • Envio dos autos: Remessa imediata dos documentos com vista ao órgão público, fixando-se o prazo legal de 10 dias para a apresentação da devida resposta à acusação. Nessa oportunidade, o defensor poderá arguir preliminares, alegar matérias de interesse da acusada, oferecer documentos, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas.
  • Comunicação: Intimação da acusada, por meio de correspondência ou por Oficial de Justiça, se necessário, para que tome ciência sobre a nomeação do órgão público.

O magistrado ressaltou na decisão que fica assegurado à ré o direito de, “a qualquer tempo, constituir advogado de sua confiança caso prefira afastar o patrocínio do órgão público nomeado”. Após a apresentação da resposta técnica ou do decurso do prazo, os autos deverão retornar conclusos para a análise do juiz.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo nº 0600001-12.2021.6.17.0100 (Inquérito Policial nº 279)
  • Órgão: 100ª Zona Eleitoral de Olinda – PE / Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
  • Autor: Polícia Federal – SR/PF/PE
  • Data do documento fonte: segunda-feira (15)

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