Corregedoria instaura auditoria aprofundada em cartório de Olinda por pagamentos suspeitos a “despachante”

Investigação fiscaliza inconsistências em folha e Livro Caixa na 1ª Serventia Registral, em desdobramento de inspeção do Conselho Nacional de Justiça

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco determinou a instauração de uma auditoria contábil aprofundada nas contas da 1ª Serventia Registral de Olinda e a notificação do delegatário responsável para apresentar defesa no prazo de 15 dias. As medidas visam apurar irregularidades no pagamento de verbas sob a rubrica “Despachante”, além de divergências fiscais, tributárias e trabalhistas. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nos autos do Pedido de Providências nº 0002166-32.2025.2.00.0817, que cumpre determinações oriundas da Inspeção nº 0000937-63.2025.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procedimento foi instaurado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, por meio da Portaria nº 38/2026 – CGJ, para examinar achados específicos e inconsistências financeiras apontadas em relatório prévio de auditoria.

Achados da auditoria e inconsistências fiscais

A abertura da auditoria contábil aprofundada decorre dos resultados do Relatório de Auditoria que apontou desconformidades na gestão financeira da serventia de Olinda. O documento oficial detalha as seguintes inconsistências identificadas pela equipe de fiscalização:

  • Natureza das verbas: Possível natureza remuneratória de pagamentos correlatos à rubrica investigada (“Despachante”);
  • Divergência de impostos: Diferenças entre os valores informados nos resumos de folha de pagamento e os recolhimentos efetivos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Incompatibilidade salarial: Pagamentos efetuados a empregados em montante superior ao salário líquido indicado nos respectivos recibos;
  • Conflito de livros contábeis: Incompatibilidade entre os valores de salário líquido constantes da folha e os lançamentos oficiais do Livro Caixa;
  • Falta de transparência: Ausência de individualização, no Livro Caixa, de pagamentos realizados a funcionários.

Situação singular no estado e cumprimento de metas do CNJ

A fiscalização na serventia de Olinda constitui um desdobramento de uma inspeção maior promovida pelo CNJ que abrangeu todo o estado de Pernambuco. Conforme os autos, as apurações da Corregedoria concluíram que a prática de pagar “despachantes” não se trata de uma conduta generalizada ou sistêmica em Pernambuco.

No entanto, a 1ª Serventia Registral de Olinda foi classificada como um “achado específico” e uma “situação singular”, o que gerou a necessidade de uma apuração própria e rigorosa pelo órgão estadual. O escopo da investigação também acompanha a verificação do efetivo exercício da delegação pelo delegatário responsável, o senhor Carlos Roberto Pitta Marinho.

Providências e determinações da Corregedoria

Diante da gravidade das inconsistências detectadas, a Portaria nº 38/2026 – CGJ instituiu formalmente o início dos trabalhos investigativos na unidade imobiliária e fixou prazos de manifestação.

Ação DeterminarDestinatário / DetalhePrazo
Notificação para DefesaNotificar o senhor Carlos Roberto Pitta Marinho para prestar esclarecimentos e apresentar documentos.15 dias
Instauração de AuditoriaAuditoria contábil aprofundada nas contas por grupo de trabalho específico da CGJ.Imediato
Análise Mínima ObrigatóriaExame detalhado dos lançamentos relativos à rubrica “Despachante” ou equivalentes.Curso da auditoria

O titular notificado deverá esclarecer detalhadamente à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco a natureza jurídica, a origem, a destinação e a forma de cálculo utilizada para o pagamento da rubrica “Despachante” aos funcionários da serventia.

Dados do procedimento:

  • Número: Pedido de Providências nº 0002166-32.2025.2.00.0817
  • Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
  • Origem: Inspeção nº 0000937-63.2025.2.00.0000 (CNJ)
  • Autoridade: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção

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