TCE-PE notifica consórcios municipais por ausência de dados de receitas e despesas

Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú e outras entidades regionais são intimados a regularizar envios no Sistema Remessa no prazo de cinco dias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) notificou gestores de consórcios intermunicipais e de outras unidades jurisdicionadas devido à ausência de envio de dados sobre receitas e despesas de março e abril de 2026. As notificações compulsórias por inadimplência constam nos extratos do Sistema RemessaTCEPE, publicados no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco desta quinta-feira (18), detalhando a falta de informações financeiras essenciais para o controle externo.

O procedimento visa sanar a ausência de dados fiscais periódicos e cobra dos responsáveis a imediata regularização da prestação de contas.

Descumprimento de prazos e as resoluções do tribunal

A cobrança do órgão de controle externo decorre da omissão no encaminhamento das informações financeiras e orçamentárias dentro dos prazos regulamentares. De acordo com o documento oficial assinado pelo presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos da Costa Pinto Neves Filho, as notificações dão publicidade às seguintes exigências institucionais:

  • Obrigatoriedade legal: A intimação é expedida consoante o artigo 51, § 2º, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
  • Marcos normativos: A regularidade do envio é disciplinada pelo artigo 13, §§ 1º e 2º, da Resolução TC nº 263/2024 e pelo artigo 2º, inciso III e § 1º, da Resolução TC nº 117/2020.
  • Prazo exíguo: Os gestores listados devem encaminhar os dados relativos às remessas em atraso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação oficial do extrato.

Gestores e consórcios afetados pelas notificações

Os extratos oficiais emitidos em 11 de junho de 2026 apontam as entidades consorciadas e demais entes municipais que incorreram em inadimplência em ambos os meses avaliados (março e abril). Conforme as listas publicadas, os órgãos identificados e seus respectivos gestores são:

  • Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú: Responsável: Luciano Torres Martins (CPF/MF nº *.523.634-).
  • Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste Setentrional de Pernambuco: Responsável: Carlos Jogli Albuquerque Tavares Uchoa. (Inoperante)
  • Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Sertão Central: Responsável: Marcones Liborio de Sa. (informações desatualizadas)
  • Consórcio Intermunicipal do Submédio São Francisco: Responsável: Elioenai Dias Santos Filho. (informações desatualizadas)
    • Observação: Apenas o Cimpajeu está com as informações atualizadas, os outros consórcios parecem estar inoperantes.

A listagem referente à remessa do mês de março de 2026 engloba, adicionalmente, a Agência Municipal de Vigilância Sanitária de Petrolina, a Autarquia Belemita de Cultura, o Instituto de Previdência de Cortês e as Prefeituras de Serrita e Bezerros.

Já a relação correspondente ao mês de abril de 2026 também inclui as Câmaras Municipais de Iati, Ipojuca e Manari, além dos institutos previdenciários municipais de Camutanga e Cortês.

Dados do procedimento:

  • Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Origem: Sistema RemessaTCEPE – Receitas e Despesas (Extratos de Notificação – Março/2026 e Abril/2026)
  • Expedição: Quinta-feira, 11 de junho de 2026, por Carlos da Costa Pinto Neves Filho (Presidente do TCE-PE)
  • Publicação: Diário Oficial do TCE-PE de quinta-feira (18)

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