Investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital foca na proteção de interesses individuais indisponíveis
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, converteu uma notícia de fato em Procedimento Administrativo. A portaria de instauração nº 02348.000.079/2026, assinada na quinta-feira (9), visa investigar uma possível violação aos direitos individuais indisponíveis da pessoa idosa residente no município de Recife.
A decisão foi tomada pelo promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, em exercício simultâneo, após o prazo de tramitação da notícia de fato original expirar no Sistema de Informações do Ministério Público (SIM) sem a possibilidade de nova prorrogação.
Diligências prévias e fundamentação legal
Antes da instauração do procedimento administrativo, o órgão ministerial já havia realizado diligências iniciais para averiguar a situação da idosa. A nova fase investigativa fundamenta-se no artigo 127 e artigo 129 da Constituição Federal, além do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que determina que nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
O caso se enquadra no inciso III do artigo 8º da Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que define o procedimento administrativo como o instrumento próprio para apurar fatos que envolvam a tutela de interesses individuais indisponíveis.
Providências e prazos regimentais
Com a abertura oficial do procedimento, o Ministério Público estadual determinou a execução de medidas administrativas para dar continuidade à apuração:
| Ação | Descrição |
| Cumprimento | Execução imediata do despacho de evento 0016. |
| Publicação | Envio de cópia da portaria à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial. |
| Comunicação | Envio do teor do documento ao Conselho Superior, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e à Corregedoria Geral do Ministério Público para ciência. |
| Vigência | Fixação do prazo inicial de 1 (um) ano para a conclusão das atividades, passível de prorrogação por igual período. |
A continuidade do feito por até um ano é amparada pelo artigo 11 da Resolução nº 003/2019 – CSMP e pelo artigo 11 da Resolução nº 174/2017 – CNMP, caso seja demonstrada a imprescindibilidade de novos atos de investigação.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02348.000.079/2026 (Notícia de Fato)
- Órgão: 30ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Idoso) / MPPE
- Data da portaria: 09 de julho de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


