Grupo de Representativos nº 28 vai balizar decisões sobre o custeio de metodologias específicas como o método ABA e a força dos pareceres do NATJUS
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de sua 2ª Vice-Presidência, admitiu recursos extraordinários e especiais como representativos de controvérsia para definir critérios jurídicos sobre o fornecimento de tratamentos multidisciplinares a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, autuada como o Grupo de Representativos nº 28 da Comissão de Sistematização e Publicações de Precedentes Judiciais (vinculada ao NUGEPNAC), foi detalhada no Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco publicado nesta terça-feira (14).
Sob a relatoria do desembargador Fausto Campos, o tribunal submeteu a julgamento questões cruciais que envolvem desde o limite das obrigações estatais em saúde pública até o peso científico de laudos médicos particulares em confronto com as notas técnicas de órgãos de apoio ao Judiciário.
Os limites do SUS e o direito ao tratamento multiprofissional
O cerne da discussão jurídica admitida pelo TJPE busca delimitar até onde vai o dever do Estado de custear terapias especializadas para o tratamento de TEA. A Corte estadual formulará teses sobre os seguintes pontos fundamentais:
- Extensão do atendimento: Definir se o direito ao atendimento multiprofissional assegurado pela Lei nº 12.764/2012 exige que o SUS cubra metodologias específicas prescritas individualmente — como o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), assistente terapêutico, psicomotricidade e psicopedagogia — ou se a obrigação pública se esgota com a oferta das terapias-padrão da rede (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional convencionais).
- Limitação de sessões: Analisar se a proibição de limites quantitativos de sessões terapêuticas estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.295 para os planos de saúde privados também deve ser aplicada de forma idêntica ao SUS.
- Transposição de regras de medicamentos: Esclarecer se os parâmetros rígidos de concessão criados pelos tribunais superiores para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (como os Temas 106 do STJ, 6 e 1.234 do STF) devem ou não ser aplicados, por analogia, para o caso das metodologias terapêuticas voltadas ao autismo.
O peso do NATJUS e o ônus da prova no processo
Outro pilar do Grupo de Representativos nº 28 trata do equilíbrio probatório das ações judiciais de saúde. O TJPE avaliará o papel do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), confrontando-o com o princípio do livre convencimento do juiz.
O julgamento definirá se o laudo elaborado pelo médico assistente do paciente pode prevalecer sobre uma nota técnica desfavorável emitida pelo NATJUS para fins de condenação do ente público. Sob a perspectiva constitucional, o tribunal analisa se condenar o Estado com base apenas em laudo particular de médico assistente, ignorando parecer técnico contrário do núcleo de apoio, viola critérios técnicos de formulação de políticas de saúde e o princípio da separação dos poderes.
Além disso, a controvérsia fixará a quem cabe provar a eficácia ou a insuficiência dos serviços padronizados que o SUS já oferece no caso concreto: se o ônus pertence ao autor da ação ou se deve ser transferido ao ente federativo por meio da inversão dinâmica do ônus da prova.
Encaminhamento aos Tribunais Superiores
A admissão dos casos sob o rito de recursos representativos da controvérsia foi realizada em 15 de junho de 2026. No momento, o procedimento aguarda a remessa aos Tribunais Superiores (STF e STJ), onde passará pelo crivo de admissibilidade para possível fixação de tese de repercussão geral ou recurso repetitivo nacional. No âmbito do TJPE, foi determinada a suspensão temporária (sobrestamento) dos processos que versem sobre o mesmo tema e que estejam em trâmite na 2ª Vice-Presidência da Corte.
Abaixo, os dados do procedimento em andamento no Judiciário pernambucano:
| Informação Processual | Detalhes do Grupo de Representativos nº 28 |
| Órgão Responsável | 2ª Vice-Presidência do TJPE / NUGEPNAC |
| Relator | Desembargador Fausto Campos |
| Data de Admissão | segunda-feira (15) de junho de 2026 |
| Processos Paradigmas (NPU) | 0001113-52.2024.8.17.2021, 000561-24.2023.8.17.2021 e 0001213-41.2023.8.17.2021 |
| Status Atual | Aguarda remessa e julgamento de admissão no STF e STJ; processos correlatos estão sobrestados na 2ª Vice-Presidência do TJPE |
Dados do procedimento:
- Origem: Recursos Representativos da Controvérsia – Grupo de Representativos nº 28 (Direito Público)
- Órgão: Comissão de Sistematização e Publicações de Precedentes Judiciais do TJPE
- Publicação do Expediente: Diário da Justiça Eletrônico de Pernambuco de terça-feira (14) de julho de 2026
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


