Investigação cobra adequação de funcionamento e instalação de isolamento acústico e filtros em empresa no bairro Indianópolis
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades no funcionamento de uma fábrica de sacolas plásticas instalada no bairro Indianópolis, em Caruaru, no Agreste do estado. A portaria de instauração foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta terça-feira (14), após o prazo de análise preliminar da denúncia ter expirado.
As informações foram extraídas da Portaria nº 01876.000.105/2026, assinada pela promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira na quarta-feira (8).
Necessidade de controle ambiental e respostas de órgãos municipais
A apuração do MPPE teve início a partir de relatos sobre transtornos provocados pelas atividades da empresa, que atua em área urbana. Embora a Secretaria de Fazenda (SEFAZ/Caruaru) e a Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB/Caruaru) já tenham apresentado respostas preliminares ao órgão ministerial, a promotoria identificou a necessidade de novas providências fiscalizatórias.
Por se tratar de atividades potencialmente geradoras de incomodidade, o Ministério Público considerou indispensável a atuação continuada da URB/Caruaru para o licenciamento e controle dos impactos da fábrica na vizinhança.
Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e obrigações ao investigado
Como parte das medidas para solucionar os problemas relatados, o Ministério Público determinou a notificação do investigado, Claudenio Pereira de Souza Filho, para que manifeste formalmente o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Caso aceite o acordo, o investigado deverá cumprir as seguintes obrigações:
- Horário de funcionamento: Paralisar as atividades de extrusão que geram ruído e odor nos horários de repouso noturno e nos dias de descanso.
- Isolamento e controle: Apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para a instalação de sistemas de filtros de ar e de isolamento acústico, conforme as exigências para Atividades Potencialmente Geradoras de Incomodidade (APGI) descritas na Lei Complementar Municipal nº 091/2022.
- Regularização: Comprovar, também em até 30 dias, o andamento e o cumprimento das exigências do Processo Administrativo de Regularização nº 14.060/2026, em tramitação perante a URB Caruaru.
Diligências e prazos determinados
Para dar andamento à instrução do procedimento, a promotora Jeanne Bezerra Silva Oliveira determinou as seguintes ações imediatas:
| Medida | Descrição | Prazo |
| Notificação do investigado | Envio de comunicação a Claudenio Pereira de Souza Filho para manifestar interesse na celebração do TAC. | 10 dias úteis |
| Ofício à URB/Caruaru | Solicitação de informações atualizadas sobre a situação do Processo Administrativo nº 14.060/2026. | 10 dias úteis |
| Comunicações internas | Envio eletrônico de aviso de instauração ao Conselho Superior do MPPE e ao CAO/Meio Ambiente. | Imediato |
| Publicidade | Envio da portaria à Sub-Procuradoria Geral em Assuntos Administrativos para publicação oficial. | Imediato |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo SIM nº 01876.000.105/2026
- Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru/PE
- Data de portaria: 08 de julho de 2026 (publicado no DO-MPPE de 14 de julho de 2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


