Ministério Público investiga contratação emergencial de R$ 10,3 milhões no Detran de Pernambuco

Inquérito civil apura suspeitas de dispensa indevida de licitação, sobrepreço e direcionamento em serviços de emissão de CNH

As Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) instauraram um Inquérito Civil para investigar a regularidade de uma contratação emergencial realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE). As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta segunda-feira (20), cuja portaria de instauração nº 01998.000.064/2026 foi assinada eletronicamente na sexta-feira (17) pela promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira, na cidade do Recife (PE). O procedimento visa apurar se houve a prática de atos de improbidade administrativa em um contrato de prestação de serviços estimado em R$ 10.368.000,00.

O objeto central da investigação é o contrato firmado em benefício da empresa T. G. e S. G. e S., I. e C., I. e E. D. E. LTDA., que prevê a vigência de 180 dias. A empresa foi contratada para fornecer uma solução integrada voltada à confecção, personalização, acabamento, emissão e pré-postagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão Internacional para Dirigir (PID), além de gráficas descentralizadas e serviços agregados. Até o momento, o provável autor dos fatos não foi individualizado, constando a classificação de investigado como “a definir”.

Indícios de irregularidades e ausência de fatores emergenciais

A instauração do inquérito civil, decorrente da evolução de um procedimento preparatório, fundamentou-se no recebimento de dados que apontam falhas na condução do processo administrativo pelo DETRAN/PE. O Ministério Público apura três pontos principais informados ao órgão fiscalizador:

  • Inexistência de fatores emergenciais: Ausência de elementos fáticos que justificassem legalmente a adoção da contratação por via de emergência;
  • Defasagem em justificativas de preço: Falta de fundamentação contemporânea e adequada nos preços estipulados para a dispensa de licitação;
  • Deficiência jurídica: Fragilidade e falta de controle nos critérios adotados para a elaboração dos pareceres jurídicos emitidos pela autarquia de trânsito.

A apuração técnica visa examinar se o processo incorreu em direcionamento, fraude à contratação, dispensa indevida de licitação, sobrepreço, superfaturamento ou outras condutas que contrariem a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Próximos passos e determinações institucionais

A promotora de Justiça ressaltou no texto que as peças informativas reunidas até a publicação do ato ainda não permitiam uma descrição individualizada e conclusiva das condutas. Por esse motivo, a investigação foi formalizada para colher novas provas, o que poderá subsidiar o futuro ajuizamento de uma ação civil pública, de uma ação de improbidade administrativa ou, caso os indícios não se confirmem, o arquivamento das peças de informação.

Dentre as providências iniciais determinadas pela portaria, o órgão ministerial ordenou o envio de cópia do documento à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para a publicação oficial, além do encaminhamento de notificações ao Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público e Terceiro Setor, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do MPPE para ciência. Também foi ordenado o cumprimento imediato do despacho de evento 0044.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01998.000.064/2026 (originado de Procedimento Preparatório)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Data da portaria: 17 de julho de 2026 (Publicado no DOMPPE em 20 de julho de 2026)

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