São Benedito do Sul: MPPE investiga desmatamento ilegal de Mata Atlântica no Sítio Olho D’Água

Inquérito civil apura supressão de vegetação nativa em São Benedito do Sul e requisita relatórios ao IBAMA e à Polícia Civil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, converteu o procedimento preparatório em Inquérito Civil para apurar a responsabilidade civil por dano ambiental. A portaria de instauração, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta segunda-feira (20), foca na supressão de aproximadamente 0,80 hectare de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

O fato gerador do procedimento ocorreu em 27 de setembro de 2024, no Sítio Olho D’Água, localizado no município de São Benedito do Sul, em Pernambuco, e é atribuído a Betânio Marcelino da Silva. A investigação visa promover a cessação de eventual atividade degradadora, a regularização ambiental e a recuperação integral da área atingida.

Origem da denúncia e vistorias policiais

A investigação do órgão estadual teve início a partir de uma comunicação enviada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), vinculada ao Processo Administrativo nº 02019.000993/2025-11. Conforme o documento, a eliminação da vegetação nativa é potencialmente geradora de responsabilidades nas esferas civil, administrativa e penal.

Posteriormente, em 21 de julho de 2025, uma fiscalização realizada pelo Batalhão de Policiamento Ambiental constatou a existência de supressão não recente na propriedade, que foi indicada por moradores locais como pertencente ao investigado. Em paralelo, a Polícia Civil informou o Ministério Público sobre a instauração da Verificação Preliminar de Informação nº 2025.0087.000023-87 para apurar a suspeita de crime ambiental na mesma localidade.

Fundamentos jurídicos e responsabilidade civil

Na portaria, o promotor de justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França ressaltou as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público para a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O texto cita que a tutela jurídica ambiental baseia-se nos princípios da prevenção, da precaução e do poluidor-pagador, além de destacar a Lei Federal nº 6.938/1981, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do poluidor. Segundo a legislação, o responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente.

Providências judiciais e prazos determinados

Para a continuidade das investigações, o Ministério Público determinou uma série de diligências com prazos específicos para os órgãos envolvidos:

Órgão / InvestigadoAção RequisitadaPrazo
IBAMACópia integral do processo administrativo e informações sobre existência de autorização para supressão da área.20 dias
Delegacia de Polícia da 87ª CircunscriçãoEnvio da cópia integral e atualizada da Verificação Preliminar de Informação (VPI).15 dias
Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA/CIPOMA)Realização de nova fiscalização no Sítio Olho D’Água com envio de relatório técnico, coordenadas e estimativa da área.30 dias
Betânio Marcelino da Silva (Investigado)Apresentação de manifestação sobre os fatos, comprovação do título de posse/propriedade e eventual autorização ou PRAD.15 dias

A conversão em inquérito civil seguiu as regras da Resolução CSMP/MPPE nº 003/2019, uma vez que a fase preparatória foi concluída sem elementos para arquivamento ou para o ajuizamento imediato de medida judicial.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01699.000.082/2025 (convertido do Procedimento Preparatório nº 01699.000.082/2025)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Quipapá / Ministério Público de Pernambuco
  • Data da portaria: 16 de julho de 2026 (publicada no DOMPPE de 20/07/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Verified by MonsterInsights