TRE-PE barra recurso e mantém multa a prefeito reeleito de Moreno por uso de verba pública em promoção nas redes sociais

Decisão da presidência do tribunal confirmou conduta vedada na distribuição de calendários custeados pelo município com indicação de perfil pessoal do gestor

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) inadmitiu o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo prefeito reeleito de Moreno, Edmilson Cupertino de Almeida, e pelo vice-prefeito, José Jeronimo Santana Barbosa. A decisão monocrática assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, manteve a condenação por conduta vedada aplicada aos gestores. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, referente à análise de admissibilidade do processo nº 0600512-69.2024.6.17.0014, publicado nesta terça-feira (21).

A representação contra os gestores foi ajuizada pela Coligação A Hora é Agora (PL/MDB/PRD/PSD), referente a fatos ocorridos durante o pleito municipal de 2024. A ação de investigação judicial eleitoral apontava suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a distribuição de calendários, peixes, brindes e chocolates, além da utilização de veículo público.

Promoção pessoal com verba pública e conduta vedada

Ao analisar o mérito do recurso eleitoral anteriormente julgado pelo tribunal, a Corte reformou a sentença de primeiro grau para afastar as alegações de abuso com gravidade suficiente para cassação de mandato, mantendo, no entanto, a aplicação de multa aos recorrentes. O órgão julgador concluiu que ficou configurada a prática de conduta vedada no tocante aos calendários distribuídos.

Os pontos centrais mantidos pelo acórdão e reafirmados na decisão de admissibilidade foram:

  • Custeio com recursos públicos: A confecção e a distribuição do material foram pagas com verba do município.
  • Divulgação de perfil particular: Os calendários contavam com a divulgação do endereço do perfil pessoal do prefeito em rede social.
  • Quebra de paridade de armas: A utilização de bem público para alavancar e promover o perfil privado do gestor fere o equilíbrio entre os candidatos durante a disputa.
  • Proporcionalidade da sanção: A multa foi fixada no patamar mínimo legal, sendo considerada proporcional diante do descumprimento do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Fundamentos do indeferimento do recurso

Em suas razões recursais direcionadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa dos recorrentes alegou violação ao artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil e ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, argumentando ausência de conotação eleitoral no material e inexistência de gravidade bastante para a aplicação de qualquer sanção.

O presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, negou o prosseguimento do recurso ao tribunal superior por entender que a alteração da conclusão exigiria o reexame do conjunto probatório:

  • Súmula nº 24 do TSE: A norma jurisprudencial impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.
  • Suficiência probatória: O acórdão recorrido fixou as premissas fáticas de forma clara com base nas provas dos autos, tornando inviável a remessa do recurso a Brasília.

Com o indeferimento do processamento, ficou mantida a decisão do colegiado regional que aplicou a pena pecuniária aos responsáveis.

EnvolvidosFunção / PosiçãoDeterminação do Tribunal
Edmilson Cupertino de AlmeidaPrefeito reeleito de Moreno/PEMantida a condenação em multa por conduta vedada
José Jeronimo Santana BarbosaVice-prefeito reeleito de Moreno/PEMantida a condenação em multa por conduta vedada
Coligação A Hora é AgoraAutora da ação (PL/MDB/PRD/PSD)Mantido o provimento parcial da demanda

Dados do procedimento:

  • Processo: Recurso Especial Eleitoral nº 0600512-69.2024.6.17.0014
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) / Presidência
  • Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (Presidente)
  • Recorrentes: Edmilson Cupertino de Almeida e José Jeronimo Santana Barbosa
  • Recorrida: Coligação A Hora é Agora (PL/MDB/PRD/PSD) – Moreno/PE
  • Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE

Foto: reprodução/Instagram

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