Procedimento administrativo apura omissão municipal na oferta de acolhimento protetivo e busca acordo para implantação do serviço ou consórcio regional
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, instaurou um Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas para apurar a ausência de convênio e a falta de implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ou institucional no município. A portaria de instauração foi expedida pelo promotor de justiça Olavo da Silva Leal em 15 de junho de 2026, com publicação registrada no Diário Oficial do MPPE nesta terça-feira (21).
A medida do órgão ministerial visa sanar a desassistência a crianças e adolescentes em situação de risco na cidade, permitindo o cumprimento de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Falta de vagas e adolescente sob grave risco
O estopim para a atuação do MPPE ocorreu no âmbito do Processo nº 0000039-20.2024.8.17.2390, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cachoeirinha. O caso revelou a situação urgente de um adolescente em grave risco pessoal — com histórico de situação de rua, envolvimento com tráfico de entorpecentes e lesão corporal por arma de fogo.
Apesar de a Justiça ter deferido a medida de acolhimento institucional para o jovem, a ordem não pôde ser cumprida em razão de dois fatores centrais:
- Esgotamento na rede estadual: Ausência de vagas disponíveis nas unidades de acolhimento mantidas pelo Governo do Estado.
- Vazio assistencial local: Inexistência de serviço de acolhimento próprio ou conveniado mantido pelo Município de Cachoeirinha.
Conforme ressaltado na portaria, a omissão municipal impede que o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar apliquem as medidas de proteção cabíveis, impondo maior risco social ao público infantojuvenil vulnerável da localidade.
Legislação e convocação para Termo de Ajustamento de Conduta
O procedimento fundamenta-se nos princípios do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), na Recomendação Conjunta nº 2/2024 e no “Programa Família Acolhedora Pernambucana” (Lei Estadual nº 18.434/2023). A legislação estabelece a prioridade do acolhimento familiar em relação ao institucional para preservar os vínculos comunitários e a convivência.
Para solucionar o problema, o promotor Olavo da Silva Leal determinou uma série de providências e convocações:
| Destinatário / Órgão | Ação / Solicitação |
| Prefeito, Sec. de Assistência Social, CMDCA e CMAS | Notificação sobre a instauração do procedimento e convite para reunião no MPPE com o objetivo de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para criar o serviço ou formar consórcio intermunicipal. |
| CMDCA, CMAS e CREAS de Cachoeirinha | Envio de informações sobre deliberações conjuntas, relatórios de diagnóstico socioterritorial e providências já adotadas no município. |
| Secretaria de Desenvolvimento Social de Pernambuco (SDS/PE) | Prestação de dados sobre capacidade e taxa de ocupação das casas de acolhimento estaduais, critérios de regulação e suporte supletivo prestado à região. |
| Vara Única da Comarca de Cachoeirinha | Envio de cópia da portaria de instauração para conhecimento do Juízo. |
O Procedimento Administrativo tem prazo regulamentar de conclusão fixado em 1 (um) ano, contado a partir da publicação do ato.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01546.000.008/2026 (Origem: Notícia de Fato)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Cachoeirinha/PE
- Promotor de Justiça: Olavo da Silva Leal
- Data da Portaria: 15 de junho de 2026 (Diário Oficial do MPPE)


