MPPE instaura procedimento para fiscalizar o Conselho Tutelar de Abreu e Lima

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude acompanha controle de ponto eletrônico, estrutura física e projeto de lei para gratificação da coordenação

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abreu e Lima, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município durante o biênio 2026/2027. A decisão consta na Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02154.000.027/2026, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte em 19 de junho de 2026 e extraída das publicações oficiais do órgão nesta quarta-feira (22).

O procedimento decorre da conversão da Notícia de Fato nº 02154.000.027/2026 e tem como foco verificar o cumprimento de recomendações expedidas pelo MPPE, a regularidade da jornada de trabalho dos conselheiros e a adequação da legislação municipal.

Ponto eletrônico e dedicação exclusiva

Em janeiro de 2026, o Ministério Público havia expedido uma Recomendação Administrativa concedendo o prazo de 60 dias para que o município regularizasse o sistema de controle de jornada via ponto eletrônico, parametrizasse os regimes de sobreaviso e proibisse abonos informais de faltas. Com a instauração do procedimento, a promotoria busca comprovar materialmente a gestão dos horários e plantões dos membros do órgão.

Paralelamente, a promotoria requisitou que todos os conselheiros tutelares apresentem declaração assinada de próprio punho atestando o exercício da função sob regime de dedicação exclusiva, sem o desempenho concomitante de outra atividade, remunerada ou não, dentro ou fora do horário de trabalho.

“CONSIDERANDO a necessidade premente de verificação material do cumprimento efetivo da referida Recomendação, apurando-se se as horas trabalhadas, os plantões e os sobreavisos estão sendo fidedignamente registrados e geridos pela Administração”, registrou a promotora Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte na portaria.

Projeto de lei e estrutura orçamentária

A apuração ministerial também acompanha pendências identificadas no biênio anterior (2024/2025). Entre elas está o envio de um projeto de lei do Poder Executivo Municipal à Câmara de Vereadores para regulamentar a gratificação e a remuneração diferenciada da função de Coordenador do Conselho Tutelar. A medida possui viabilidade jurídica atestada pelo Parecer PGM nº 004/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município.

Órgão / Agente NotificadoSolicitação e Prazo Determinados pelo MPPE
Prefeito de Abreu e LimaPrestar informações sobre o envio do Projeto de Lei de gratificação da coordenação e a previsão de dotação orçamentária específica para o Conselho Tutelar (prazo de 15 dias).
Secretário Municipal de Assistência SocialEnviar relatório técnico com espelhos de ponto (março, abril e maio de 2026), plano de ação para pessoal de apoio e plano de manutenção da sede (prazo de 15 dias).
Conselho TutelarApresentar declaração atualizada de dedicação exclusiva assinada por todos os seus membros (prazo de 15 dias).

A Portaria determina ainda a designação de data para a realização de uma inspeção presencial na sede do Conselho Tutelar de Abreu e Lima.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02154.000.027/2026 (originado da Notícia de Fato de mesmo número)
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / Defesa da Infância e Juventude
  • Promotora de Justiça: Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte
  • Data da Portaria: 19 de junho de 2026

Foto: Google Street View

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