MPPE investiga contratação emergencial de R$ 10,3 milhões no Detran-PE por suspeita de fraude na emissão de CNHs

Inquérito civil apura possíveis irregularidades em dispensa de licitação, sobrepreço e falhas em pareceres jurídicos no órgão de trânsito

Investigação instaurada a partir de relatório da Controladoria Geral do Estado

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), instaurou um Inquérito Civil para apurar a regularidade da contratação emergencial de serviços de confecção, personalização, acabamento, emissão e pré-postagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão Internacional para Dirigir (PID), de gráficas descentralizadas e serviços agregados realizada pelo Detran-PE. As informações constam na Portaria nº 01998.000.064/2026, assinada pela Promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira em sexta-feira (17) de julho de 2026.

O contrato em apuração foi firmado em favor da empresa T. G. e S. G. e S., I. e C., I. e E. D. E. LTDA., pelo valor global de R$ 10.368.000,00 e com vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) dias. O objetivo do procedimento é verificar a eventual ocorrência de direcionamento, fraude à contratação, dispensa indevida de licitação, sobrepreço, superfaturamento ou outras irregularidades aptas a caracterizar ato de improbidade administrativa. Até o momento, o investigado consta como “A definir”.

Origem das apurações e pontos auditados

A investigação teve início após o recebimento de informações encaminhadas por meio de Relatório da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. De acordo com o documento oficial do MPPE, o relatório apontou:

  • Discrepância de preços: Diferenças nos valores praticados para a execução dos serviços de confecção, personalização, acabamento, emissão e pré-postagem da CNH;
  • Inexistência de situação emergencial: Ausência de fatores que justificassem formalmente o enquadramento do contrato como emergencial para dispensa de licitação;
  • Falhas jurídicas: Deficiência nos critérios adotados para a elaboração dos pareceres jurídicos emitidos no âmbito do Detran-PE.

A promotora ressaltou que os elementos trazidos inicialmente ainda não permitem uma descrição completa das condutas individuais nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), justificando a necessidade de aprofundar as diligências antes de tomar medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública, ou o arquivamento do caso.

Determinações e providências institucionais

Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital estabeleceu as seguintes providências imediatas:

MedidaDestinação / Ação
RegistroConsignação do objeto da investigação em todos os registros pertinentes.
Publicação oficialEncaminhamento de cópia à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial.
Comunicação internaEnvio de cópia do documento ao CAO do Patrimônio Público e Terceiro Setor, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do MPPE para ciência.
Cumpra-seExecução do Despacho registrado no evento 0044 dos autos.

Dados do procedimento

  • Número do procedimento: Inquérito Civil nº 01998.000.064/2026 (Procedimento Preparatório nº 01998.000.064/2026)
  • Assunto: Improbidade Administrativa (10011)
  • Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
  • Data da Portaria: sexta-feira (17) de julho de 2026

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