Inquérito civil apura possíveis irregularidades em dispensa de licitação, sobrepreço e falhas em pareceres jurídicos no órgão de trânsito
Investigação instaurada a partir de relatório da Controladoria Geral do Estado
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de suas Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público), instaurou um Inquérito Civil para apurar a regularidade da contratação emergencial de serviços de confecção, personalização, acabamento, emissão e pré-postagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Permissão Internacional para Dirigir (PID), de gráficas descentralizadas e serviços agregados realizada pelo Detran-PE. As informações constam na Portaria nº 01998.000.064/2026, assinada pela Promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira em sexta-feira (17) de julho de 2026.
O contrato em apuração foi firmado em favor da empresa T. G. e S. G. e S., I. e C., I. e E. D. E. LTDA., pelo valor global de R$ 10.368.000,00 e com vigência estipulada em 180 (cento e oitenta) dias. O objetivo do procedimento é verificar a eventual ocorrência de direcionamento, fraude à contratação, dispensa indevida de licitação, sobrepreço, superfaturamento ou outras irregularidades aptas a caracterizar ato de improbidade administrativa. Até o momento, o investigado consta como “A definir”.
Origem das apurações e pontos auditados
A investigação teve início após o recebimento de informações encaminhadas por meio de Relatório da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. De acordo com o documento oficial do MPPE, o relatório apontou:
- Discrepância de preços: Diferenças nos valores praticados para a execução dos serviços de confecção, personalização, acabamento, emissão e pré-postagem da CNH;
- Inexistência de situação emergencial: Ausência de fatores que justificassem formalmente o enquadramento do contrato como emergencial para dispensa de licitação;
- Falhas jurídicas: Deficiência nos critérios adotados para a elaboração dos pareceres jurídicos emitidos no âmbito do Detran-PE.
A promotora ressaltou que os elementos trazidos inicialmente ainda não permitem uma descrição completa das condutas individuais nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), justificando a necessidade de aprofundar as diligências antes de tomar medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública, ou o arquivamento do caso.
Determinações e providências institucionais
Na portaria de instauração, a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital estabeleceu as seguintes providências imediatas:
| Medida | Destinação / Ação |
|---|---|
| Registro | Consignação do objeto da investigação em todos os registros pertinentes. |
| Publicação oficial | Encaminhamento de cópia à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos para publicação no Diário Oficial. |
| Comunicação interna | Envio de cópia do documento ao CAO do Patrimônio Público e Terceiro Setor, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria-Geral do MPPE para ciência. |
| Cumpra-se | Execução do Despacho registrado no evento 0044 dos autos. |
Dados do procedimento
- Número do procedimento: Inquérito Civil nº 01998.000.064/2026 (Procedimento Preparatório nº 01998.000.064/2026)
- Assunto: Improbidade Administrativa (10011)
- Órgão: Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público) / MPPE
- Data da Portaria: sexta-feira (17) de julho de 2026


