Falhas graves no Programa Nacional de Imunizações e piora no índice de fiscalização motivam sanções financeiras e determinações à prefeitura municipal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade (Processo TCE-PE nº 26100270-3), referente ao exercício de 2025, que fiscalizou a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) na Prefeitura Municipal de Goiana. A deliberação unânime, formalizada no Acórdão T.C. nº 1424/2026 sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, responsabilizou quatro agentes públicos e aplicou multas individuais de R$ 11.442,75 a Ana Quercia do Nascimento da Silva e Andre Mandarine Duarte. As informações foram extraídas do documento oficial do TCE-PE.
A auditoria revelou uma deterioração do Índice de Fiscalização do PNI no município, que caiu de 70,54 em 2023 para 66,2 em 2025, patamar classificado como grave pelo tribunal. Os auditores constataram a persistência de nove irregularidades previamente apontadas em fiscalização anterior e o surgimento de oito novas falhas, evidenciando que a gestão municipal não adotou as providências necessárias para sanar os problemas identificados no relatório preliminar emitido em 2023.
Responsabilização e sanções financeiras
O órgão colegiado decidiu julgar irregular o objeto do processo e responsabilizar formalmente os seguintes gestores envolvidos na condução da política pública de imunização:
- Ana Quercia do Nascimento da Silva: Responsabilizada no processo e punida com multa no valor de R$ 11.442,75, com prazo de recolhimento de 15 dias após o trânsito em julgado.
- Andre Mandarine Duarte: Responsabilizado no processo e punido com multa no valor de R$ 11.442,75, com prazo de recolhimento de 15 dias após o trânsito em julgado.
- Kadydja Laryssa Ribeiro Bezerra: Responsabilizada no processo.
- Licia da Silva Maciel: Responsabilizada no processo. O documento registra que a interessada não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente notificada.
Determinações e prazos para a Prefeitura de Goiana
Para conter as falhas e regularizar a cobertura vacinal no município, o TCE-PE determinou ao atual gestor da Prefeitura Municipal de Goiana, ou a quem vier a sucedê-lo, o cumprimento de uma série de medidas com prazos específicos:
| Prazo | Determinação da Corte de Contas |
| Efeito imediato | Realizar o registro das vacinas nos instrumentos do Ministério da Saúde; designar Responsável Técnico (RT) formal para cada unidade e sala de vacina; e efetuar a busca ativa de faltosos. |
| 60 dias | Estabelecer programas de manutenções periódicas, preventivas e corretivas, para todos os equipamentos da rede de frio. |
| 90 dias | Implementar cronograma de vacinação em creches e escolas durante o ano letivo para atualização de cartões atrasados. |
| 180 dias | Elaborar cronograma de capacitação periódica dos profissionais e disponibilizar câmaras refrigeradas em unidades como as UBSs São Lourenço e Barro Vermelho. |
Alertas sobre infrações às normas sanitárias
O Tribunal de Contas também deu ciência à gestão municipal sobre práticas e omissões que contrariam a legislação vigente e as normas da Anvisa. Entre os alertas emitidos, a Corte de Contas destacou:
- Proibição de equipamentos domésticos: A utilização de refrigeradores de uso doméstico e frigobares para conservação de imunobiológicos está expressamente proibida, devendo haver substituição por equipamentos apropriados.
- Energia emergencial: A ausência de garantia de suprimento emergencial de energia elétrica para os equipamentos de refrigeração está em desacordo com as normas técnicas.
- Supervisão e registro: A insuficiência de supervisão periódica contraria as competências da Secretaria Municipal de Saúde, enquanto a falta de controle de usuários faltosos compromete a cobertura vacinal.
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE nº 26100270-3 (Acórdão T.C. nº 1424/2026)
- Modalidade: Auditoria Especial – Conformidade (Exercício 2025)
- Órgão Julgador: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
- Presidente da Sessão: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
- Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Gustavo Massa


